A partir de agora, os valores devidos pelos partidos políticos ao Tesouro Nacional ou ao Fundo Partidário serão cobrados junto à Justiça Eleitoral e terão natureza judicial, não mais administrativa. A mudança ocorreu com a publicação da Portaria 2/2016 da Advocacia-Geral da União.
O Departamento de Patrimônio e Probidade (DPP) já está recebendo processos em que partidos foram condenados por causa de irregularidades na prestação de contas eleitorais desde 2009. Com a mudança, antes de cumprir a decisão, a Procuradoria-Geral da União (PGU) deve usar medidas extrajudiciais para cobrar os valores devidos, inclusive propondo acordos.
Caso contrário, a procuradoria devolverá o processo ao tribunal ou ao cartório eleitoral para que seja cumprida a decisão e o devedor será inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Acesso em: 22/05/2016
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