Na sessão de julgamentos de terça-feira (7), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram mais um recurso do prefeito cassado de Paulínia-SP, Edson Moura Junior. O argumento da defesa era de o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) não poderia ter analisado a questão do uso indevido de comunicação por meio de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), uma vez o objetivo desse tipo de ação é impugnar o mandato obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, esclareceu que a AIME serve para apurar uso indevido de meio de comunicação social quando este está entrelaçado com abuso de poder econômico. O primeiro tipo de ilícito “configura-se por exposição excessiva de candidato na mídia em detrimento dos demais, enquanto o segundo caracteriza-se por emprego desproporcional de recursos patrimoniais públicos ou privados, ambos de forma a comprometer a legitimidade do pleito e a paridade de armas entre postulantes a cargo eletivo”, disse o ministro ao citar precedentes da Justiça Eleitoral nesse sentido.
Segundo argumentou em seu voto, o ministro Herman Benjamin destacou que “a liberdade conferida à imprensa escrita de se manifestar favoravelmente a determinada candidatura não possui natureza absoluta”. Ele se referiu ao caso de Edson Moura Junior em que dois jornais do município divulgaram de forma maciça, em quantitativo que alcançou quase 20% do eleitorado, mediante edições veiculadas faltando menos de um mês para o pleito, publicidade amplamente benéfica ao então candidato e desfavorável aos seus adversários. “Some-se a isso a circunstância de que ambos os jornais conspurcaram técnicas elementares de jornalismo por meio de contraste adjetivado entre atos de governo elogioso ao extremo ao agravante e negativo aos demais e produção de estado mental repulsivo contra os agravados, imputando-lhes sempre a pecha de administradores relapsos”, ressaltou.
Houve ainda por parte dos jornais, segundo o relator, defesa desmedida da legalidade da substituição da candidatura de Edson Moura Junior (ele substituiu seu pai na véspera da eleição) ao qual foi enquadrada como fraude pelo TSE, que determinou a cassação de seu mandato e a posse do segundo colocado.
“O abuso de poder também esteve presente já que os proprietários dos dois jornais foram nomeados, a posteriori, para o exercício de cargos do primeiro escalão da prefeitura de Paulínia e, ademais, usou-se espaço publicitário dos jornais, recurso estimado em dinheiro para fins eleitorais. Cuida-se de elemento distintivo em que a capacidade econômica do agravante foi abusivamente utilizada como verdadeiro instrumento de reforço na campanha, afetando a isonomia entre candidatos e a legitimidade do pleito”, destacou o ministro.
Ele ressaltou, por fim, que a gravidade do caso foi acentuada pela tiragem do jornal impresso de 10 mil exemplares mensais, em município com colégio eleitoral de aproximadamente 60 mil eleitores. Citou ainda a publicação dos jornais em data tão próxima à eleição e a diferença de menos de seis mil votos do primeiro para o segundo colocado, para exemplificar a influência que a irregularidade pode ter causado no resultado do pleito.
Após todos esses argumentos, o ministro rejeitou o recurso e foi acompanhado por unanimidade.
Processo relacionado: Respe 10070
Acesso em: 12/06/2016
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Tribunal Superior Eleitoral
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