A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Mato Grosso do Sul conseguiu decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que suspende a veiculação de propaganda do Partido Verde (PV) em quatro emissoras de TV do estado. O tribunal acatou o entendimento do Ministério Público e considerou que o vídeo produzido pelo PV desvirtua a divulgação de ideais partidários, promovendo candidato do partido.
No material veiculado, o Partido Verde usou o espaço gratuito na televisão para promover seu presidente regional, Marcelo Bluma, destacando qualidades pessoais e divulgando sua pré-candidatura à Prefeitura de Campo Grande. A propaganda foi exibida ao menos oito vezes nos meses de abril e maio em cada uma das quatro emissoras de MS e deverá ser suspensa imediatamente, com a possibilidade de substituição do material por outro vídeo do partido em conformidade com a legislação eleitoral.
Segundo a decisão judicial, “a exaltação das qualidades de membros do partido, por si só, é suficiente para configuração da infração”. Na visão da Procuradoria Regional Eleitoral, “é de clareza ímpar o apoderamento do espaço partidário pelo presidente do diretório, com evidente desvirtuamento da propaganda partidária, que deixou de divulgar ideais partidários para promover a futura candidatura de seu presidente ao cargo de prefeito desta capital”.
Além da suspensão imediata da veiculação da propaganda irregular, a PRE pede ainda a cassação do direito de transmissão a qual seria destinada ao PV no próximo semestre, equivalente a cinco vezes o tempo que a propaganda irregular foi veiculada, totalizando perda de 80 minutos na televisão.
Referência Processual no TRE/MS: Representação n.º 58-05. 2016.6.12.0000
Acesso em: 14/06/2016
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