O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, na sessão plenária desta terça-feira (21), o tempo de propaganda política partidária do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) destinado a inserções estaduais na televisão. A decisão foi unânime.
A Corte determinou a perda de 5 minutos do direito de transmissão do partido na TV equivalente a cinco vezes o tempo da propaganda ilícita. O PHS não cumpriu o tempo mínimo previsto em lei para promoção e difusão da participação feminina na política em inserções televisivas nos dias 10, 12, 15, 17 e 19 de fevereiro deste ano.
A sanção valerá para o próximo semestre no qual a agremiação tiver direito à distribuição do horário de propaganda partidária. A Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) prevê em seu artigo 45 que a propaganda partidária gratuita no rádio e na TV será realizada para: I – difundir os programas partidários; II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções a que se refere o art. 49.
A representação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Do decisão, cabe recurso ao TSE.
Processos nº 102-34
Acesso em: 27/06/2016
Leia a notícia completa em:
TRE/SP
www.tre-sp.jus.br