Fiscais do Tribunal Regional Eleitoral irão enviar ao Ministério Público Eleitoral de São Paulo e do Rio vídeos da participação do ex-senador e da deputada no Festival Utopia, em Maricá
Os fiscais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) consideraram que o ex-senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e a deputada federal Jandira Feghali (PcdoB-RJ) realizaram propaganda antecipada durante o Festival Utopia, em Maricá (RJ), no sábado (25).
O coordenador de fiscalização do tribunal, o juiz Marcello Rubioli, vai enviar ao Ministério Público Eleitoral do Rio e de São Paulo os vídeos do evento, que reuniu teóricos e movimentos de esquerda, para que seja ajuizada uma ação contra os dois, por propaganda antecipada.
Em março, Jandira Feghali postou nas redes sociais um polêmico vídeo envolvendo o ex-presidente Lula. O petista estava irado com a Lava Jato que o investiga por suspeita de corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência. Seus advogados negam os crimes atribuídos a ele.
Suplicy, que é pré-candidato a vereador na capital paulista, e Jandira, pré-candidata a prefeita do Rio de Janeiro, participavam de um painel sobre a presença do Estado. No final da fala de Jandira, que estava sentada à mesa de debate, Suplicy se levanta e diz que "se eu morasse no Rio, eu iria votar em Jandira para prefeita".
Mais adiante, quando vai responder às perguntas da plateia, Jandira cumprimenta novamente Suplicy e diz: "Suplicy, vou importar você para o Rio para você me ajudar a fazer a renda básica lá. E quem for de São Paulo aqui, Suplicy é candidato a vereador, pré-candidato a vereador. Então, pronto, é um ótimo voto".
Em entrevista por telefone, Suplicy afirmou que foi ressaltado em vários momentos do evento que tanto ele quanto Jandira são apenas pré-candidatos. "O fato de eu expressar apoio à pré-candidata não constitui ofensa à lei eleitoral. Não era uma reunião de campanha. Apenas expressei um sentimento", disse o ex-senador.
Em nota, a defesa da deputada Jandira Feghali afirmou que não foi notificada oficialmente e não tem conhecimento da ação.
Acesso em: 08/07/2016
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