O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, criticou nessa sexta-feira (1/7), em encontro com jornalistas, a quantidade de partidos políticos registrados (35 atualmente) e as negociações que são feitas entre as agremiações para a distribuição das fatias do Fundo Partidário e do tempo de rádio e TV.
Ele afirmou ser contra a criação “generosa” de partidos políticos e que é um erro a ampliação desse modelo. “Nós estamos brigando para que os diretórios se instalem de maneira definitiva. Os partidos hoje têm donatários, donos”.
O TSE definiu nessa sexta (1º/7) que partidos políticos que receberam deputados federais que trocaram de legendas desde as eleições de 2014 não poderão se beneficiar do Fundo Partidário e do tempo de TV e rádio por causa das novas filiações. Segundo o presidente do TSE, os partidos recebem quase R$ 1 bilhão do fundo.
O ministro afirmou que o TSE está combatendo o uso de partidos políticos para fins “não republicanos”. “As agremiações que estão manipulando estão tendo seu Fundo Partidário bloqueado. Mas acho que devem perder o fundo”. Na opinião de Gilmar, as eleições municipais de outubro servirão como um aprendizado para o processo de reorganização eleitoral no país após a reforma eleitoral.
“Nós não precisamos ficar assustados. Tomemos estas eleições municipais, em vários sentidos, como um experimento institucional. Certamente, elas vão fornecer bases para reformas que, inevitavelmente, deverão ocorrer a partir de outubro deste ano e certamente terão efeito já para as eleições de 2018”. Ele estima que o pleito de outubro vai ser o maior da história, com algo em torno de 530 a 580 mil candidatos.
Segundo avaliação do ministro, as novidades da reforma eleitoral, de 2015, que vedaram financiamento de campanhas eleitorais por parte de pessoas jurídicas, limitaram os gastos das campanhas e o encurtaram o período da campanha eleitoral no rádio e na televisão são importantes mudanças de paradigma, mas poderão provocar uma maior judicialização do processo eleitoral.
Em relação à proibição das doações eleitorais por pessoas jurídicas, o presidente do TSE disse acreditar que a evolução no processo de prestação de contas eleitorais e a criação de um sistema de inteligência da Justiça Eleitoral servirá para coibir a ocorrência de práticas ilícitas, como o caixa-dois e a manipulação de números de CPF para forjar doações individuais legais.
Ele disse, porém, que a mudança no sistema de financiamento de campanhas não significou mudanças no sistema eleitoral, e isso pode acarretar problemas no futuro. As eleições municipais, no caso dos vereadores, seguirão o sistema proporcional em lista aberta.
“No debate que tivemos no Supremo Tribunal Federal, eu disse que, independentemente do modelo que quiséssemos desenhar, primeiro teríamos que definir qual era o sistema eleitoral, para depois então definirmos qual seria o modelo de financiamento”.
Sem vaquinha
O ministro comentou também a proibição do TSE de financiamento coletivo de campanhas eleitorais, por meio de aplicativos e páginas na internet ou outras modalidades do chamado crowdfunding, a chamada “vaquinha virtual”. O tribunal não conheceu uma consulta sobre o tema.
Para Gilmar, os mecanismos que possam ser criados para arrecadar recursos não podem servir de disfarces para doações de pessoas jurídicas, que são vedadas por lei. “Nós temos um entendimento, que já é antigo, de não respondermos a consultas em ano eleitoral".
O ministro também defendeu a tramitação do projeto de lei que trata do abuso de autoridade, que voltou a correr na quinta-feira (30/7) no Senado Federal. Gilmar Mendes afirmou que a proposta não tem relação com os desdobramentos da operação "lava jato".
Ele explicou que o projeto de lei foi elaborado em 2009 pelo ministro Teori Zavascki e lembrou que a proposta é resultado dos trabalhos do grupo de notáveis criado em virtude do “II Pacto Republicano por uma justiça mais acessível, ágil e efetivo”, convocado pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que também produziu a regulamentação do mandado de injunção, sancionado pelo presidente interino Michel Temer (PMDB). Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Acesso em: 08/07/2016
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