A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) entrou com representações contra 16 partidos políticos na Justiça Eleitoral, por irregularidades na propaganda partidária veiculada no primeiro semestre deste ano. Promoção pessoal de filiados, descumprimento de tempo mínimo para promover e difundir a participação política feminina e tempo de propaganda acima do autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) foram as irregularidades encontradas.
Na propaganda do Partido da República (PR), a promoção pessoal do pré-candidato Marcelo Ramos foi identificada pela PRE/AM em seis inserções que o expõem como pré-candidato. O artigo 45 da Lei nº. 9.096/95 proíbe a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos. Nas inserções, Marcelo Ramos aparece conversando com populares, mencionando ações futuras e, em uma das inserções, o tempo total da propaganda é destinado a contar a história de vida dele, sem ao menos mencionar o partido político.
A PRE/AM identificou, em duas inserções da propaganda partidária do PSDB, promoção pessoal do prefeito Arthur Virgílio Neto. Os vídeos continham imagens de Arthur inaugurando obras e cumprimentando eleitores, em postura típica de candidato em busca de votos, e de cidadãos convocados a enaltecerem qualidades pessoais do prefeito. A PRE/AM destaca que não há estabelecimento de elo entre as falas e o programa ou ideário partidário. O PSDB também excedeu em dois minutos o tempo de propaganda partidária autorizado pelo TRE-AM, de 20 minutos.
No caso do Partido Progressista (PP), há cinco inserções com promoção pessoal de filiados ao partido. Em uma delas, todo o tempo da propaganda é utilizado para exaltar a imagem do vereador Álvaro Campelo, apresentando o parlamentar em diversas atividades ligadas ao seu mandato. Outras quatro inserções trazem a atuação da deputada federal Conceição Sampaio, sem a menor menção aos ideais ou o programa do partido, que seria o conteúdo devido para a propaganda partidária.
A PRE/AM identificou também promoção pessoal de Eron Bezerra no material veiculado como propaganda partidária do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), em três inserções. Em uma delas, o vídeo mostra Bezerra em antigas atividades com uma narração em que ele fala do seu posicionamento em relação ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, sem que seja mencionado, em algum momento, o posicionamento do partido. Em outras duas inserções é a história de vida do filiado que compõe o conteúdo da propaganda.
Na propaganda do Democratas (DEM), a promoção pessoal do deputado federal Pauderney Avelino foi identificada pela PRE/AM em cinco inserções. As imagens do parlamentar veiculadas, associadas a possíveis melhorias a serem trazidas para o estado do Amazonas e, consequentemente, à cidade de Manaus, acrescidas de afirmações que denotam realizações futuras, deixam clara a utilização do tempo de propaganda partidária para exaltar um dos filiados, sem abordar o programa ou os ideais do partido.
Participação das mulheres – A PRE/AM representou contra Democratas (DEM), Partido Humanista da Solidariedade (PHS), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido Popular Socialista (PPS), Partido da República (PR), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido Social Democrata Cristão (PSDC), Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB), Partido Trabalhista Nacional (PTN), Partido Verde (PV), Rede Sustentabilidade (Rede) e Partido Solidariedade (SD) por não destinarem o mínimo de 20% do tempo da propaganda às mulheres, com o intuito de promover e difundir a participação política feminina, garantido pela minirreforma eleitoral promovida pela Lei nº. 13.165/15.
O procurador regional eleitoral no Amazonas, Victor Santos, destaca que não basta, para atender à legislação, que a propaganda seja apresentada por uma filiada ao partido, pois, nesse caso, ela apenas cumpriria o papel de apresentadora. “O Tribunal Superior Eleitoral já reconheceu que isso é insuficiente para cumprir a reserva legal de tempo, já que o objetivo da lei não é garantir às mulheres maior espaço na propaganda partidária, mas sim na política. O conteúdo da propaganda deve conclamar ou estimular as mulheres a filiarem-se ou participarem da política nacional”, explicou o procurador.
Em todas as representações, a PRE/AM pede que os partidos sejam condenados à cassação do tempo de propaganda partidária nos semestres seguintes, conforme prevê a Lei nº. 9.096/95. Confira o tempo de cassação pedido pela PRE/AM em relação a cada um dos 16 partidos representados:
PARTIDO POLÍTICO | TEMPO DE CASSAÇÃO PEDIDO |
DEM | 150 minutos de cassação do tempo da propaganda partidária dos semestres seguintes |
PCdoB | 85 minutos de cassação do tempo da propaganda partidária dos semestres seguintes |
PHS | 10 minutos de cassação do tempo da propaganda partidária dos semestres seguintes |
PMN | 10 minutos de cassação do tempo da propaganda partidária dos semestres seguintes |
PP | 62,5 minutos de cassação do tempo da propaganda partidária dos semestres seguintes |
PPS | 20 minutos de cassação do tempo da propaganda partidária dos semestres seguintes |
PR | 105 minutos de cassação do tempo da propaganda partidária dos semestres seguintes |
PRTB | 10 minutos de cassação do tempo da propaganda partidária dos semestres seguintes |
PSB | 20 minutos de cassação do tempo da propaganda partidária dos semestres seguintes |
PSDB | 130 minutos de cassação do tempo da propaganda partidária dos semestres seguintes. |
PSDC | 2,5 minutos de cassação do tempo da propaganda partidária dos semestres seguintes. |
PTdoB | 10 minutos de cassação do tempo da propaganda partidária dos semestres seguintes. |
PTN | 5 minutos de cassação do tempo da propaganda partidária dos semestres seguintes |
PV | 10 minutos de cassação do tempo da propaganda partidária dos semestres seguintes |
Rede | 10 minutos de cassação do tempo da propaganda partidária dos semestres seguintes |
SD | 20 minutos de cassação do tempo da propaganda partidária dos semestres seguintes |
Acesso em: 08/07/2016
Leia notícia completa em:
Ministério Público
www.mpf.mp.br