A cada pleito, as entidades e empresas interessadas em realizar pesquisas eleitorais de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas a efetuar o registro na Justiça Eleitoral, a partir de 1° de janeiro, e com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação. Este ano, a Justiça Eleitoral recebeu, até o momento, 795 registros de pesquisas eleitorais. Houve uma queda de 21,5% na comparação com o mesmo período das eleições municipais de 2012, quando os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) receberam 1.013 registros.
De acordo com a Resolução n° 23.453, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para o pleito de 2016, o registro de pesquisa deve ser realizado, obrigatoriamente, pela internet, a qualquer tempo, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nas páginas dos respectivos regionais. Na hipótese de a pesquisa envolver mais de um município, deverá ser efetuado um registro para cada município abrangido.
Para a utilização do sistema, as entidades e empresas devem cadastrar-se eletronicamente na Justiça Eleitoral e informar, no ato do registro da pesquisa, além dos seus dados cadastrais, a origem dos recursos despendidos no trabalho, além da metodologia e período de realização da pesquisa, o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados.
Devem ser informados ainda o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o questionário completo aplicado ou a ser aplicado; quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ; a cópia da respectiva nota fiscal; o nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente; a indicação do município abrangido pela pesquisa, bem como dos cargos aos quais se refere.
Efetivado ou alterado o registro, será emitido recibo eletrônico, que conterá um resumo das informações e o número de identificação da pesquisa que deverá constar na divulgação e na publicação dos resultados da pesquisa. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro pode ensejar em multa aos responsáveis no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Divulgação de resultados
As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições. No caso da divulgação da pesquisa ser realizada no horário eleitoral gratuito, não é obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.
Já a divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições, somente poderá ocorrer após encerradas as votações na respectiva unidade da Federação.
São informações obrigatórias na divulgação da pesquisa: o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, e ainda o número de registro da pesquisa.
Impugnação
O Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos políticos e as coligações podem impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais no Juízo Eleitoral competente, quando não atendidas as exigências constantes na legislação eleitoral.
Havendo impugnação, o pedido de registro será autuado e o Cartório Eleitoral providenciará a notificação imediata e o representado deverá apresentar defesa em 48 horas. O Juiz Eleitoral poderá, caso julgue pertiente, determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados.
Acesso às pesquisas
Os interessados em acessar as pesquisas podem consultar o site do TSE na opção Eleições 2016 – Pesquisas Eleitorais. Nesse link estão disponíveis as informações de cada pesquisa de acordo com o município registrado. É possível fazer a busca pelo nome da cidade.
Acesso em: 13/07/2016
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TSE
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