Notícias

Postulante a candidato pode fazer propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à convenção

quarta-feira, 13 de julho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Se algum partido marcou a sua convenção partidária para o dia 20 de julho, os postulantes a candidatos pela legenda podem, a partir desta terça-feira (5), fazer a sua propaganda intrapartidária, visando a sua escolha como candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro. As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.

Isto porque para aqueles que almejam ser candidatos, a lei eleitoral permite que façam propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome.

Eles podem inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagens dirigidas aos convencionais. É proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras eleitorais determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o evento.

Acesso em: 13/07/2016
Leia notícia completa em:
TSE
www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 19 de novembro de 2021

STJ volta a opor desídia do devedor e conveniência do credor sobre multa

Fonte: Conjur A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou, mais uma vez, a discutir a possibilidade de reduzir […]
Ler mais...
sex, 28 de maio de 2021

Estados são titulares do IR sobre rendimentos pagos diretamente por suas autarquias e fundações

Fonte: STF Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pertence aos estados e ao […]
Ler mais...
sex, 10 de março de 2017

Conferência Distrital da Mulher Advogada - 17/03

A Seccional do Distrito Federal realizará a Conferência Distrital da Mulher Advogada no dia 17 de março, a partir das […]
Ler mais...
sex, 10 de agosto de 2018

Herdeiro só adquire imóvel por usucapião se exercer posse como se fosse dono

Um herdeiro somente pode adquirir a propriedade de imóvel comum por meio de usucapião se provar que vem exercendo a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram