A divulgação de obras, serviços e programas relacionados à cidade, e a participação do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, em atos e solenidades, configura propaganda institucional em período proibido por lei. O entendimento é do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Sidney da Silva Braga, que obrigou a prefeitura paulistana a retirar imediatamente várias propagandas de seu site.
A legislação eleitoral estabelece que os agentes públicos não podem autorizar propaganda institucional de atos, programas, obras e serviços nos três meses anteriores ao pleito, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública. As publicações mencionam entrega de apartamentos, ampliação de serviços de saúde e participação do prefeito em inaugurações, entre outros.
Na decisão, tomada nessa sexta-feira (15/7), o juiz ressaltou que, “ainda que tenham sido inseridas na rede mundial de computadores antes do período vedado, com o início deste, de lá deveriam ter sido retiradas”. O juiz deu prazo de 24 horas, a partir da notificação, para que as propagandas sejam retiradas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.
Processo 5.642
Acesso em: 18/07/2016
Leia a notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br