O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou a suspensão de cerca de 300 órgãos partidários - regionais e municipais - por não terem comunicado à Justiça Eleitoral sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme determina o artigo 35, § 9º, da Resolução TSE 23.465/2015. Com a decisão, esses órgãos ficam impedidos de lançar candidatos para as eleições de outubro, caso não supram a pendência até a data de realização de suas convenções partidárias. A lista completa com os diretórios e comissões que serão suspensos pode ser consultada em http://sistemas.tre-rj.gov.br:8080/dje/edicoes/TRE-RJ_EDICAO_170-2016_2016-07-19_-210055.pdf.
Além de haver informado previamente a todos os órgãos sobre a necessidade de comunicação de sua inscrição no CNPJ, a Justiça Eleitoral enviou, em 21 de junho, ofício aos diretórios regionais do Estado alertando-os sobre a necessidade de orientarem os diretórios municipais que ainda não haviam declarado o número de CNPJ que o fizessem "com a maior brevidade possível, a fim de evitar a suspensão de suas anotações".
A inscrição no CNPJ é necessária para que os órgãos partidários possam proceder à abertura de conta bancária específica para movimentação de seus recursos financeiros e, por consequência, realizar as demais atividades de arrecadação e gastos de recursos financeiros, como a emissão de recibos eleitorais e a própria prestação de contas.
Acesso em 27 de julho de 2016
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
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