O Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, expediu ofício circular a todos os chefes de cartório determinando que, antes dos autos de registro serem conclusos ao juiz eleitoral, sejam consultados e certificadas as informações do INFODIP (Sistema de Informações de Direitos Políticos), o cadastro eleitoral, bem como do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais de Contas da União e do Estado, para que seja dado integral cumprimento a Lei da Ficha Limpa, verificando, deste forma, a existência de condenação criminal ou por improbidade administrativa, a rejeição de contas. Segundo o Des. Xisto Pereira, “aqui no Paraná a Lei da Ficha Limpa será rigorosamente cumprida”.
A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) liberou ao Ministério Público Eleitoral o acesso ao INFODIP. O INFODIP é um sistema criado pela CRE-PR, em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), do TRE-PR, para tratar inicialmente toda a tramitação das comunicações de órgãos externos à Justiça Eleitoral que acarretem suspensão de direitos políticos e destinadas ao registro no cadastro eleitoral e na Base de Perdas e Suspensão de Direitos Políticos. O Sistema foi adotado por 14 tribunais regionais e vem se mostrando útil porque permite o acesso eletrônico a essas informações.
Acesso em 28 julho de 2016
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Tribunal Regional Eleitoral Paraná
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