Notícias

Prestação de contas de campanha deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a cada 72h

quinta-feira, 28 de julho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Nas eleições municipais deste ano, os candidatos e partidos devem ficar atentos a uma novidade trazida pela Reforma Eleitoral 2015. Agora, as doações recebidas e os gastos de campanhas, que constam na prestação de contas, devem ser informados a cada 72 horas à Justiça Eleitoral, contados do recebimento do crédito em conta corrente. Até as eleições de 2014, a JE era informada sobre o financiamento de campanha em três oportunidades: na primeira parcial de campanha, na segunda e na prestação de contas finais.

“A Justiça Eleitoral, durante o curso da campanha, receberá informações sobre o financiamento que serão publicadas em tempo real no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso irá permitir que a sociedade organizada, órgãos de fiscalização e os próprios candidatos possam conhecer e fiscalizar as campanhas dos que estão concorrendo nas eleições”, explicou Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Prestação de Contas e Exames Partidários do TSE.

Como forma de agregar ainda mais transparência ao processo eleitoral, a divulgação dos dados de registro de candidatura e de financiamento de campanha foi centralizada. As informações podem ser consultadas no sistema DivulgaCandContas, disponível no portal do TSE.

Descumprimento

De acordo com Eron Pessoa, caso os candidatos e partidos não informem, em até 72 horas, sobre os recursos de campanha, o maior efeito será em relação à transparência, pois não há sanção prevista na legislação eleitoral. No entanto, a Justiça Eleitoral recebe dos bancos os extratos eletrônicos das campanhas e, caso um candidato deixe de informar as suas contas, qualquer cidadão poderá verificar a ausência de informações.

“Se o extrato eletrônico apresenta informações de débito e de crédito e o candidato não informa à Justiça Eleitoral, já se verifica que não é uma atitude condizente com aquele que pleiteia um cargo eleitoral”, ressaltou Eron.

Arrecadação

As informações de prestação de contas de campanha passarão a ser disponibilizadas no DivulgaCandContas a partir do dia 15 de agosto, data limite para que os candidatos e partidos tenham cumprido os pré-requisitos exigidos para o início das arrecadações - requerimento do registro de candidatura; inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.

Acesso em 28 de julho de 2016
Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 04 de outubro de 2013

Rede Sustentabilidade não atinge apoiamento mínimo e tem o registro negado

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na noite desta quinta-feira (3), o pedido de registro do estatuto e […]
Ler mais...
ter, 10 de maio de 2022

Google libera formulário para solicitação de remoção de dados em buscas

Fonte: Conjur O Google passou a oferecer na última semana um recurso que permite a remoção de dados pessoais dos seus resultados […]
Ler mais...
ter, 21 de julho de 2015

TRE-PI mantém sentença que cassou prefeito e vice-prefeito de São Julião

Em sessão dessa segunda-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a sentença do Juiz da 40ª Zona […]
Ler mais...
qui, 02 de maio de 2013

TRE-MS confirma cassação dos diplomas do Prefeito e Vice de Jardim

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou, na sessão plenária desta terça-feira (30), a cassação dos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram