Na tarde desta quinta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe retomou o julgamento da representação promovida pelo Ministério Público Eleitoral, em desfavor de Augusto Bezerra, pela prática de captação e gasto ilícito de recursospúblicos.
O Tribunal decidiu, por maioria, pela cassação do diploma e do mandato do deputado estadual. Ao final do julgamento, 5 magistrados se posicionaram pela cassação e 1 votou pela improcedência.
Votaram pela cassação do mandato o relator do caso, desembargador Edson Ulisses de Melo, o presidente do TRE-SE, desembargador Osório de Araújo Ramos Filho e os juízes Francisco Alves Júnior, Fernando Escrivani Stefaniu eGardênia Carmelo Prado. Ao votar pela improcedência do pedido, restou vencido o juiz Jorge Luís Almeida Fraga.
Acusação
A ação proposta pelo MPE tinha como objetivo apurar a possível prática da conduta vedada, prevista no art. 73, §10, da Lei 9.504/1997, consistente na distribuição de valores em ano eleitoral, por integrantes da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, a entidades de caráter assistencial, sob a rubrica de verbas de subvenções.
Em sua acusação o Ministério Público Eleitoral afirmou que Augusto Bezerra repartiu verbas de subvenção da ALESE entrecinco entidades beneficentes, no valor total de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais).
Outro ponto atacado pelo MPE seria o abuso de poder político, uma vez que o deputado teria violado as regras da arrecadação de recurso para campanha eleitoral, obtendo para si parte da verba pública destinada à entidade Associação de Moradores e Amigos do Bairro Vezeza – AMANOVA, almejando o favorecimento da sua campanha eleitoral.
Para fundamentar seus argumentos o MPE juntou aos autos inúmeros documentos, além de depoimentos de váriosenvolvidos. Por fim o órgão ministerial citou a desaprovação das contas de campanha do Representado, consoante AcórdãoTRE-SE 452/2014.
Defesa
A defesa de Augusto Bezerra alegou, entre outros pontos, a nulidade das provas produzidas por ferimento ao art. 105-A da Lei 9.504/97, e consequente nulidade do procedimento de investigação, em razão do princípio dos frutos da árvore envenenada, bem como a inexistência de indícios de valores provenientes da instituição AMANOVA na campanha.
Entenda o processo
O julgamento do caso pela Corte Eleitoral foi iniciado em maio de 2016, oportunidade em que o relator do processo, desembargador Edson Ulisses de Melo, votou pela procedência da representação, com a consequente cassação do mandato de Augusto Bezerra, com base no art. 30-A da Lei 9.504/97. Após o pronunciamento do relator, o juiz Jorge Luís Almeida Fraga pediu vista dos autos.
No dia primeiro de junho, o TRE-SE retomou o julgamento do caso e, ao apresentar seu voto, o juiz Jorge Luís se posicionou pela improcedência do pedido. Após o voto-vista pela improcedência, os juízes Francisco Alves Júnior, Fernando Escrivani Stefaniu e Gardênia Carmelo Prado acompanharam o voto do relator, pela cassação do mandato do representado.
O presidente do TRE-SE, desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, último a votar, pediu vista dos autos para melhor analisar a matéria e na oportunidade anunciou o retorno do feito para julgamento na sessão plenária do dia 28 de julho.
Na sessão realizada hoje, cumprindo o prazo de retorno dos autos à pauta, o des. Osório de Araújo Ramos Filho se filiou a posição do relator, votando pela cassação do diploma e do mandato do deputado estadual Augusto Bezerra de Assis Filho.
Acesso em 29 de julho de 2016
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Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
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