Documento teve como base resolução do TSE e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) recomendou aos diretórios estaduais de partidos políticos, nesta segunda-feira, 8 de agosto, que orientem os candidatos a utilizarem, em suas propagandas eleitorais, os recursos visuais da Língua Brasileira de Sinais (Libras), legendas e audiodescrição.
O Procurador Regional Eleitoral na Bahia, Ruy Mello, apontou que o art. 36, § 4º da Resolução TSE nº 23.457/15, considerando o disposto na Lei nº 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), estabeleceu ser obrigatória a utilização dos mencionados recursos na propaganda eleitoral para fins de auxílio à pessoa com deficiência auditiva.
A recomendação foi também encaminhada aos promotores eleitorais, por meio do Núcleo de Apoio às Promotorias Eleitorais (Nuel), para que eles fiscalizem, em suas respectivas zonas, as propagandas.
Acesso em: 10 de agosto de 2016
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