Em decisão assinada nesta terça-feira (9), a corregedora-geral eleitoral, ministra Maria Thereza de Assis Moura, solicitou à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a formalização de processo voltado à apuração de supostas irregularidades financeiras envolvendo o Partido Progressista (PP) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Os indícios de irregularidades foram apontados por documentos enviados ao TSE pela 13ª Vara Federal de Curitiba por meio do juiz Sérgio Moro, constantes dos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 194358, da qual a ministra Maria Thereza é relatora.
De acordo com a decisão da ministra, “a análise preliminar da volumosa documentação denota a existência de fatos graves a exigir a devida apuração”. Entre as informações enviadas pelo juiz Sérgio Moro há o depoimento do investigado na operação Lava Jato, Paulo Roberto Costa, que confirma o repasse de valores aos dois partidos por meio de empreiteiras que mantinham contrato com a Petrobras.
Além do depoimento, existem recibos e comprovantes de transferências bancárias e doações feitas a campanhas eleitorais que exigem análise específica, conforme explicou a relatora em sua decisão. Segundo ela, há indícios de práticas ilegais que denotam pagamento de propina travestida de doação para partidos.
“Entendo extremamente necessário e salutar, como todas as apurações sempre o são, a abertura de procedimento que possa verificar a eventual prática, por partidos políticos, de atos que violem a lei em matéria financeira”, disse a ministra ao se referir às práticas vedadas pelo artigo 31, inciso III, da Lei nº 9.096/95.
A corregedora-geral eleitoral ressaltou que são fatos graves que demonstram completa distorção no sistema da democracia representativa. “Uma vez comprovadas tais condutas, estaríamos diante da prática de crimes visando a conquista do poder e/ou sua manutenção, nada muito diferente, portanto, dos períodos bárbaros em que crimes também eram praticados para se atingir o poder. A mera mudança da espécie criminosa não altera a barbaridade da situação”, enfatizou a relatora.
Ela acrescentou, ainda, que “notícias de fatos como estes causam indignação e a apuração é fundamental, não só para a aplicação das sanções devidas, mas também para que o país vá virando suas páginas na escala civilizatória”.
Competência da Corregedoria
Durante a sessão de julgamentos na noite desta terça-feira (9), a ministra Maria Thereza apresentou também uma questão de ordem para que o Plenário decida a quem deve ser distribuída a representação pela apuração de atos que violem as prescrições legais a que, em matéria financeira, estão sujeitos os partidos, conforme determina a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
A questão de ordem foi motivada por uma decisão da presidência do TSE que encaminhou para a corregedoria um pedido de investigação envolvendo o PT, na última sexta-feira (5). No documento, a presidência do TSE assinalou que o artigo 35 da Lei dos Partidos confere iniciativa ao próprio corregedor para, ante supostas violações por partido político a disposições legais a que esteja sujeito em matéria financeira, noticiar tais fatos ao TSE, que poderá determinar o exame de contas da agremiação.
No entanto, a ministra citou jurisprudência da Corte segundo a qual a adoção do rito previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 não atrai, por si só, a relatoria do corregedor. Segundo seu entendimento, esses casos deveriam ser de livre distribuição e não, necessariamente, ter o processamento e a instrução realizados com exclusividade pela Corregedoria.
A questão de ordem será analisada no próximo dia 23 de agosto, uma vez que houve o pedido de vista pelo ministro Henrique Neves.
CM/TC
Acesso em: 16 de agosto de 2016
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TSE
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