BRASÍLIA — O DEM questionou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as regras para transmissão na Região Metropolitana do Rio de Janeiro das inserções do horário eleitoral gratuito, aquelas peças de 30 a 60 segundos exibidas ao longo do dia na TV. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado fez uma divisão entre as emissoras para que os candidatos de todas as cidades com mais de 200 mil eleitores possam ter sua propaganda transmitida. Na prática, o pedido do DEM é para que apenas candidatos da capital tenham direito às inserções.
O DEM diz que a resolução do TRE contraria uma lei de 2015, segundo a qual deve haver inserções apenas em cidades onde há geradoras de TV. Segundo o presidente da Câmara e do diretório fluminense do DEM, Rodrigo Maia, todas as geradoras estão no município do Rio de Janeiro. Apesar disso, o TRE estabeleceu a seguinte divisão: na capital, transmissão pela Rede Globo, TV Câmara, MTV e NGT; em São Gonçalo, Record; em Duque de Caxias, SBT; em Nova Iguaçu, Band; em Niterói, Rede TV; em São João de Meriti, TV Brasil; e em Belford Roxo, CNT.
— O Rio tem uma cultura em que sempre foi distribuído: capital ficava com TV Globo, São Gonçalo com Record e assim sucessivamente. A lei foi modificada, não dá mais essa abertura. E a Justiça do Rio tá utilizando essa abertura, essa cultura anterior pra desrespeitar a lei. Quero apenas que a lei seja respeitada. Ninguém quer mais ou menos. O Democratas do Rio quer que a lei seja respeitada porque se sente prejudicado pela decisão do TRE do Rio — afirmou Maia.
Ele se reuniu nesta quinta-feira com o presidente do TSE, o ministro Gilmar Mendes. Ele disse que o encontro foi para tratar de conjuntura e das regras eleitorais, mas não chegaram a conversar sobre o pedido do DEM.
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— É uma questão que fui eu que redigi a lei. Não é possível que o que está escrito na lei não seja respeitado. Apenas isso. Mas não vim tratar disso. Vim fazer uma visita. O DEM entrou com uma representação sobre esse assunto que é muito importante, a lei diz “só tem comercial onde tem geradora”. O TRE do Rio não pode decidir distribuir por outros municípios que não tenham geradora os comerciais das eleições — afirmou Maia.
Ele também criticou a forma como o TRE tem aplicado a Lei da Ficha Limpa.
— No caso da Lei da Ficha Limpa, muitas vezes o TRE tem negado candidaturas sem ler o que está escrito. A Lei do Ficha Limpa diz que você só fica inelegível se você tiver ato doloso (com intenção) e enriquecimento ilícito na improbidade. E quando só tem ato doloso, muitas vezes o TRE tem cancelado o registro de uma candidatura, desrespeitando até uma jurisprudência que tem no TSE — disse Maia.
Acesso em 26/08/2016
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O Globo
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