Para Justiça, nome da coligação desrespeitou as normas eleitorais.
Ação foi movida pela coligação 'Com o povo, rumo à vitória'.
O candidato a prefeito de Teresina Dr. Pessoa (PSD) e sua candidata a vice, coronel Julia Beatriz (PR), foram condenados nesta sexta-feira (2) por propaganda irregular. Segundo a decisão do juiz Carlos Augusto Nogueira, o primeiro nome da coligação (“Mudar pensando em pessoas”) fere a lei 9.504/97, que diz que “a denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político”.
Os candidatos foram condenados a se abster de divulgar qualquer material com o nome dessa coligação e ainda terão que pagar, cada um, multa no valor de R$ 5 mil. Em sua defesa, os condenados alegaram que, após serem notificados pela Justiça, alteraram o nome da coligação para “Mudar pensando em você”. Para o G1, a coligação afirmou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão e que irá se pronunciar após análise jurídica do documento.
“Faço confirmando a medida liminar concedida, determinado que estes se abstenham novas divulgações das propagandas, objeto da presente ação, ou qualquer outro que possa caracterizar propaganda irregular, condenando a cada um dos representados ao pagamento de multa no valor R$ 5.000”, diz trecho da decisão.
A representação foi feita pela coligação “Com o povo, rumo à vitória”, que alegou propaganda irregular em adesivo e via internet e pediu que o todo o material que conste o nome da coligação “Mudar pensando em pessoas” fosse recolhido.
A representação foi enviada para o Ministério Público, que deu parecer pela aceitação da representação em sua totalidade. “O caráter de propaganda eleitoral embutido na denominação da Coligação “MUDAR PENSANDO EM PESSOAS” é inegável, vez que faz alusão direta ao nome do representado, devendo ser resaltado, ainda, que os adesivos expressam bem a intenção de disseminar a todo o instante o nome do candidato à população, pois contem fotografia, o nome e número do candidato, fazendo uma mesclagem do nome PESSOA na mensagem inserida, o que reforça o caráter de ilegalidade da denominação da coligação amplamente difundida nos primeiros dias permissão da propaganda eleitoral”, diz o documento do MPE.
Acesso em 2 de setembro de 2016
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