O juiz da 27ª Zona Eleitoral (São Francisco do Sul), Gustavo Schwingel, condenou o candidato a prefeito Renato Gama Lobo e o Partido Social Democrático (PSD) ao pagamento conjunto de multa no valor de 25 mil reais por propaganda antecipada.
O candidato à majoritária teve publicada uma reportagem em um jornal acompanhada de uma foto na capa cerca de seis vezes maior do que a do candidato da coligação oponente. No interior da reportagem a situação não se modifica. São diversas fotos do candidato a prefeito Renato Gama Lobo contra uma imagem do seu concorrente. O magistrado entendeu que houve quebra de isonomia.
“Portanto, tem-se que a conduta dos representados não coaduna com o disposto no art. 36-A da Lei nº. 9.504/97, razão pela qual se configura propaganda eleitoral antecipada”, afirmou o juiz eleitoral da 27ª ZE em sua sentença, publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral na segunda-feira (29).
Por Samantha Jaques / Jairo Grisa
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
Acesso em 02/09/2016
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TRE SC
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