O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (8), recurso ordinário apresentado pela Coligação Todos por Minas contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, seu vice, Antônio Eustáquio Ferreira, e outros, por suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2014.
No recurso ao TSE, a coligação acusou os candidatos eleitos pelo uso de diversas plataformas de mídia (outdoors, jornais, internet e rádio), que teriam sido pagas com recursos públicos. Afirmou ainda que usaram suposta estratégia de comunicação de massa com a única finalidade de prejudicar eleitoralmente a coligação, entre outras ações.
Ao negar o recurso da coligação, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que nos fatos narrados no processo não há gravidade capaz de levar à condenação dos acusados. “Conquanto algumas publicidades realizadas pelo sindicato [mencionado] tenham sido julgadas regulares pela Justiça Eleitoral, outras extrapolaram os limites da liberdade de expressão e revelaram propaganda eleitoral negativa. Contudo, não há na hipótese dos autos fato grave a ensejar condenação, pois, nos termos da nova redação do artigo 22, inciso 16, da Lei Complementar 64/90, não se analisa mais a potencialidade de a conduta influenciar no pleito, mas a gravidade das circunstâncias que a caracterizam”, disse o relator.
Porém, o ministro Gilmar Mendes esclareceu que esse entendimento “não exclui – é importante dizer – a possibilidade de eventuais publicidades irregulares serem analisadas em outra ação e em conjunto com outros possíveis ilícitos eleitorais”.
A decisão foi unânime.
Acesso em 8 de setembro de 2016
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