O juiz da 103ª zona eleitoral de Balneário Camboriú, Roque Cerutti, determinou a regularização de propaganda da coligação “Balneário de Novas Ideias”, imputando multa solidária de R$ 5 mil aos candidatos a prefeito, Fabrício José Satiro de Oliveira, e vice-prefeito, Carlos Humberto Metzner, e seus respectivos partidos PSB e PR.
O magistrado entendeu que os representados veicularam propaganda irregular que se assemelha a outdoor, através da utilização de uma faixa, extrapolando a metragem permitida. “Na propaganda se nota outra irregularidade, que por si só acarreta propaganda política proibida independentemente de ser o local um comitê de campanha, pois há expressa vedação de veicular propaganda em muros, cercas, tapumes divisórios quando fazem divisa com a via pública, como é o caso da fixação de propaganda no portão da garagem que apenas separa o imóvel particular do passeio público”, afirmou o juiz.
A decisão foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral no sábado (24). Cabe recurso ao TRE-SC.
Por Jairo Grisa
Assessoria de Comunicação Social