A Justiça Eleitoral em Petrópolis (RJ) autorizou o prefeito da cidade, Rubens Bomtempo (PSB), a concorrer à reeleição nas eleições deste ano, marcadas para o dia 2 de outubro. Em decisão do dia 9 de setembro, o juiz eleitoral Alexandre Teixeira de Souza entendeu que, embora Bomtempo já tenha sido condenado por improbidade administrativa em segunda instância, não houve qualquer alegação de enriquecimento ilícito.
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Bomtempo teve sua condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em março deste ano por violação aos princípios da administração pública e por lesão ao erário. Segundo o acórdão, em 2008, Bomtempo autorizou seu então secretário de Fazenda a pagar R$ 80 mil a um jornal de Petrópolis para que fossem publicadas duas notas consideradas de promoção pessoal, às vésperas das eleições daquele ano. Ele também foi condenado por ter autorizado gastos de R$ 300 mil, sem licitação, no mesmo jornal.
Entretanto, conforme diz o parecer no Ministério Público Eleitoral no caso, Bomtempo não foi acusado de enriquecimento ilícito, e a Lei da Ficha Limpa exige que o condenado tenha ganhado dinheiro com os atos de improbidade para ficar inelegível. A tese foi levada à Justiça Eleitoral pelo advogado de Rubens Bomtempo, Rafael Carneiro, do Carneiros e Dipp Advogados.
O juiz Alexandre Teixeira de Souza concordou. “No caso em questão não merecem prosperar a Notícia de Inelegibilidade ou a Impugnação protocoladas, porque as sentenças proferidas nos autos dos processos acima referidos afastaram expressamente o enriquecimento ilícito por parte do candidato a prefeito impugnado”, escreveu na sentença.
Com isso, ele aplicou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral consolidada nas eleições de 2014. Segundo a corte, a Lei das Inelegibilidades, quando diz que os condenados por improbidade estão inelegíveis, deixa claro que essa condição atinge apenas os que tiverem praticado atos dolosos de improbidade administrativa que tenham resultado em lesão ao erário e enriquecimento ilícito. Portanto, é necessário que as duas situações estejam comprovadas.
Foi a leitura que o TSE fez do artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar 64/1990. O entendimento foi consolidado no caso do registro de candidatura de Paulo Maluf (PP-SP) a deputado federal em 2014. Ele foi condenado por ato de improbidade cometido em obras de uma avenida em São Paulo, mas só ficou comprovada a lesão ao erário, sem enriquecimento ilícito.
O advogado de Rubens Bomtempo, Rafael Carneiro, comemorou a decisão. “Ela abre um precedente importante, porque mostra que os juízes de primeiro grau estão aplicando a jurisprudência do TSE definidas nas eleições gerais nas eleições municipais”, disse.
Quando se candidatou em 2012, Bomtempo também teve problemas com a Justiça Eleitoral. Ele já havia sido prefeito de Petrópolis antes, e teve as contas de sua gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Por causa disso, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio o declarou inelegível, com base na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades, com base na Lei da Ficha Limpa. O dispositivo diz que são inelegíveis quem tiver tido suas contas “relativas a cargos ou funções públicas” rejeitadas “or irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.
No entanto, a decisão do TRE foi reformada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2012. Para o tribunal, a Constituição dá ao Legislativo a competência para aprovar ou rejeitar as contas do Executivo, ainda que o prefeito tenha atuado como ordenador de gastos, conforme dizia a acusação. Portanto, somente a rejeição das contas pela Câmara dos Vereadores poderia tornar Bontempo inelegível.
Acesso em: 27/09/2016
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