O Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Sul enviou recomendação nessa segunda-feira, 26 de setembro, aos diretórios estaduais dos partidos políticos para que orientem os diretórios municipais, candidatos e filiados quanto à prática de derrame ou anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.
O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral no RS, Marcelo Beckhausen, pelo coordenador do gabinete de assessoramento eleitoral do Ministério Público do RS, Rodrigo López Zilio, e pelo promotor de Justiça Eleitoral Alexandre da Silva Loureiro lembra as silglas que a conduta configura propaganda irregular, conforme Resolução TSE nº 23.457/2015, pode sujeitar o infrator a multa, além de ser apurada a ocorrência de crime.
A recomendação foi assinada após encontro realizado na Procuradoria Regional Eleitoral com o diretor do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, Gustavo Fontana, órgão que realizará a fiscalização em Porto Alegre – iniciativa similar deve ser realizada nos municípios do interior do Estado.
No primeiro turno das eleições de 2014, foram recolhidas 45 toneladas de lixo, uma queda de 35% em relação ao pleito de 2012 (70 toneladas). A expectativa de Beckhausen é que esse número seja ainda menor devido às restrições impostas pela minirreforma eleitoral, que proibiu a utilização de cavaletes.
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Acesso 27/09/2016 ás 17:52
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