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TRE-SC libera candidatura de ex-condenados por tráfico de drogas e crime ambiental

terça-feira, 27 de setembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Um ex-preso por tráfico de drogas e dois ex-condenados por crime ambiental tiveram suas candidaturas deferidas no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) em sessão judicial realizada na semana passada. Os casos, ocorridos antes de 2007, expõem um impasse entre juízes, promotores eleitorais e advogados sobre a Lei da Ficha Limpa ser aplicável ou não para crimes que ocorreram antes da sua sanção, em 2010. Pelo menos até análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os três casos, as candidaturas dos vereadores de SC seguem valendo. Os candidatos afirmam que já cumpriram suas penas e que a lei não pode retroagir.

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Os postulantes aos legislativos municipais Ivan Bittencourt (PP), em Navegantes;João Dornelles (PR), em Anchieta; e José Martiol (PMDB), em Timbó Grande, tiveram as campanhas impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que defendeu a aplicação da Lei da Ficha Limpa. São ex-
condenados na Justiça comum que não cumpriram os oito anos de janela após a extinção da pena. No entanto, na sessão judiciária do TRE/SC de 20 de setembro, os magistrados decidiram em votações unânimes pela liberação das campanhas.

Apesar das votações terem ocorrido na mesma sessão plenária, apenas um acórdão foi publicado no site do Tribunal, sobre a candidatura para vereador de João Dornelles. O caso foi transitado em julgado (quando não cabe mais recurso em 2007), com extinção da pena em 2011. Caso a Lei da Ficha Limpa fosse aplicada, como requer o MPE, Dornelles só poderia se candidatar a um cargo eletivo a partir de 2019 – oito anos após a extinção da pena. O presidente da sessão, juiz eleitoral Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, foi contrário ao entendimento e afirma que a aplicação causaria ¿instabilidade nas relações jurídicas¿.

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Ministério Público Eleitoral diz que decisões são equivocadas

O relator do caso, juiz Hélio David Vieira Figueira dos Santos, citou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e criticou duramente a liberação das candidaturas:

¿O que decidiu a maioria, neste caso, derrubou por terra toda uma construção jurisprudencial construída e desenvolvida por todos os Tribunais Regionais Eleitorais do País e pelo Tribunal Superior Eleitoral e violentou o efeito vinculante da ADC (ação direta de constitucionalidade) número 29, em que foi relator o Ministro Luiz Fux.¿

Em nota, o MPE informa que as decisões do TRE/SC são ¿absolutamente equivocadas¿. Os procuradores da República Marcelo da Mota e André Bertuol alertam que a medida pode abrir brecha para autores de diversos tipos de crimes e ainda adiantam que apresentarão recursos em instâncias superiores:

¿Serão interpostos os recursos cabíveis perante o TSE, bem como encaminhados documentos para análise do procurador-geral eleitoral e do procurador-geral da República, para análise de medidas perante o STF¿.

A reportagem também entrou em contato com a assessoria de imprensa do TRE/SC questionando sobre outras candidaturas que estariam na mesma situação. O tribunal não encaminhou resposta.

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Quem são os candidatos

Ivan Cesar Bittencourt 
Cargo: vereador
Município: Navegantes
Partido: PP
Crime: tráfico de drogas, em 2002
Condenação transitada em julgado: 2004
Extinção da pena: 2012
Se fosse enquadrado na Lei da Ficha Limpa, só poderia se candidatar a partir de 2020

João Horácio Dornelles 
Cargo: vereador
Município: Anchieta
Partido: PR
Crime: ambiental, corte ilegal de árvore em 2003
Condenação transitada em julgado: 2007
Extinção da pena: 2011
Se fosse enquadrado na Lei da Ficha Limpa, só poderia se candidatar a partir de 2019

José Guedes Martiol 
Cargo: vereador
Município: Timbó Grande
Partido: PMDB
Crime: ambiental, corte ilegal de árvore em 2007
Condenação transitada em julgado: 2012
Extinção da pena: 2015
Se fosse enquadrado na Lei da Ficha Limpa, só poderia se candidatar a partir de 2023

Impasse foi motivo de representação na OEA

A ação direta de constitucionalidade número 29, citada pelo juiz Hélio David Vieira Figueira dos Santos, é de 2012. O ministro do STF Luiz Fux decidiu monocraticamente pela validade da Lei da Ficha Limpa mesmo em casos de crimes ocorridos antes de 2010. No acórdão, o magistrado catarinense aponta que a decisão é seguida por tribunais eleitorais de Minas Gerais e Rio Grande do Sul, por exemplo. Mas há uma corrente jurídica que discorda desse entendimento. Especialista em direito eleitoral, o advogado Marcelo Peregrino apoiou a decisão do TRE/SC em recusar a aplicabilidade da lei nos três casos:

– A impossibilidade da retroatividade da lei é um avanço civilizatório presente, pelo menos, desde o século XIII. Esta garantia está em todas as constituições modernas e sempre esteve presente em nossa Constituição brasileira. A ideia que alguém possa sofrer sanção em razão de uma lei editada posteriormente é típico das ditaduras. A decisão do TRE/SC, por maioria, privilegia a liberdade, em detrimento de uma interpretação que claramente viola direitos fundamentais – defende Peregrino.

Um problema semelhante, de uma candidatura impugnada pela aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, serviu de objeto para Peregrino e o advogado Ruy Samuel Espíndola para uma representação na Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) no ano passado contra o que chamam de ¿retroatividade maligna¿. Não houve decisão sobre o caso.

Qualquer pessoa pode apresentar petições à OEA. Quando não há acordo entre as partes, caso não haja solução, é analisado o mérito do caso e, se constatada violação de direitos humanos, são feitas recomendações ao país. Se essas orientações não forem cumpridas, o Estado vira alvo da corte interamericana.

Candidatura em espera

Condenado por crime ambiental após corte ilegal de árvores em 2003, João Dornelles afirma que já cumpriu sua pena. É a segunda vez que tenta um cargo eletivo, a primeira foi em 1992.

– A pena foi paga e o crime foi de grau baixo. Cortei apenas algumas árvores e já cumpri com as minhas obrigações. Acredito que não deveria pagar novamente por isso – diz Dornelles.

No caso de José Martiol, ele até chegou a se candidatar à Câmara de Vereadores de Timbó Grande na eleição de 2012, quando saiu a sua condenação por crime ambiental, também por corte ilegal de árvores. A extinção da pena foi no ano passado e, caso a Lei da Ficha Limpa fosse aplicada ao seu caso, ele só poderia arriscar uma corrida eleitoral a partir de 2023. O candidato ainda falou que a briga jurídica interrompeu a sua campanha este ano:

– Até fiz campanha no começo das eleições, mas com o pedido de impugnação e essa tramitação na Justiça Eleitoral, fiquei sem ter o que fazer.

Dos três casos, o do candidato a vereador em Navegantes Ivan Cesar Bittencourt (PP) é a situação mais delicada. Preso em flagrante por tráfico de drogas em 2002, Ivan teve extinção da pena em 2012. A reportagem ligou em quatro oportunidades para o telefone celular informado pelo diretório municipal do Partido Progressista (PP) em Navegantes, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

Entenda o imbróglio da Lei da Ficha Limpa

A lei complementar número 135 de 2010, batizada de Lei da Ficha Limpa, passou a valer em 2011. Ela determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processos criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios. Em casos de pessoas condenadas, o prazo de oito anos só passa a valer após a extinção da pena. Ou seja, após o acusado cumprir toda a pena decretada pela Justiça. A divergência de entendimento entre juízes e promotores é nos casos em que o crime foi anterior à sanção da lei, mas que a extinção é posterior à mesma.

Acesso em: 27/09/2016

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