Notícias

Se votação em candidato não puder mudar resultado, TSE nem irá julgar recurso

terça-feira, 11 de outubro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A análise de um registro de candidatura que chega ao Tribunal Superior Eleitoral após a eleição só será feita se o candidato em questão tiver tido votos suficientes para alcançar o primeiro lugar, ou se, somado a outros votos nulos, tiver ultrapassado o percentual de 50% previsto no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65). Caso contrário, o recurso será considerado prejudicado e não será julgado.

Esse foi o entendimento unânime do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral ao julgar, na sessão desta quinta-feira (6/10), prejudicado recurso apresentado por Gervásio Uhlmann, candidato a prefeito em Itaiópolis (SC) nestas eleições, que ficou em terceiro lugar na disputa.

O artigo 224 do Código estabelece que, se a nulidade de votos atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, serão julgadas prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.

Ao julgar prejudicado o recurso, o relator, ministro Henrique Neves, informou que, no caso específico, o candidato ficou em terceiro lugar para prefeito, enquanto o primeiro colocado recebeu 60,65% dos votos válidos. “Os votos obtidos pelo terceiro colocado não trazem nenhum reflexo para a eleição. Se esse recurso fosse provido ou desprovido, a consequência é que o candidato que está eleito se elegeria por 60,65% ou 51,57% dos votos válidos. Em qualquer das hipóteses, acima de 50%”, disse o ministro.

Prevenção
Na sessão, o Plenário definiu que, a partir desse julgamento, o ministro que receber o primeiro caso de um município referente às eleições de 2016 será, por prevenção, o relator dos demais processos que chegarem ao TSE relacionados ao mesmo município. A decisão foi tomada pelo Colegiado ao analisar questão de ordem levantada pelo ministro Herinque Neves, que sugeriu que a Corte Eleitoral adotasse posicionamento nesse sentido, de acordo com a regra do artigo 260 do Código Eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

 

Acesso em 11/10/2016 ás 09:41

Conjur

http://www.conjur.com.br/

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 01 de outubro de 2015

Plenário mantém cassação do prefeito de Paulínia/SP

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram por maioria de votos na sessão desta quinta-feira (1º) o recurso apresentado […]
Ler mais...
qua, 23 de setembro de 2015

TRE/MG cassa tempo de propaganda do PSB por promover promoção pessoal

A Corte Eleitoral mineira, na sessão de julgamento dessa terça-feira (22), cassou, por unanimidade, o tempo de veiculações de inserções […]
Ler mais...
sex, 09 de julho de 2021

Anuência prévia estatal para prorrogação de jornada de trabalho é compatível com a Constituição

Fonte: STF A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável (não conheceu) Arguição de Descumprimento de Preceito […]
Ler mais...
sex, 06 de junho de 2014

Senado ajuíza ação que discute decisão do TSE sobre número de parlamentares

A Mesa do Senado Federal pretende que o Supremo Tribunal Federal declare a constitucionalidade do Decreto Legislativo 424/2013, que sustou […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram