Notícias

STJ suspende direitos de candidata, e eleição em Florianópolis é incerta

terça-feira, 11 de outubro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu por cinco anos os direitos políticos de Ângela Amin (PP), classificada para o segundo turno da eleição à prefeitura de Florianópolis. A decisão, publicada nesta segunda-feira (3/10), responsabiliza a candidata por usar verbas da prefeitura para publicidade pessoal. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina ainda não foi notificado e, por isso, a nova eleição tem destino incerto.

Segundo o Ministério Público estadual, a Prefeitura de Florianópolis pagou cerca de R$ 1 milhão no ano 2000, quando Ângela governava o município, para a campanha publicitária “A cidade que mora em mim – três anos de governo”.

Para ministro Mauro Campbell, Ângela Amin deve ficar fora de disputas por 5 anos, e não apenas ressarcir o erário.
Agência Câmara

Embora tenha sido criada para comemorar o aniversário da capital catarinense, o MP-SC diz que as peças foram veiculadas três meses depois da data comemorativa e em momento próximo à campanha de reeleição da prefeita.

Ângela Amin foi condenada em segundo grau em ação de improbidade administrativa, mas, por maioria de votos, ficou obrigada apenas a ressarcir o erário. Um dos desembargadores votou também pela suspensão dos direitos políticos por cinco anos, cumulada ainda com multa de 20% sobre o valor do dano.

No STJ, o relator afirmou que o voto vencido está em conformidade com a posição dominante na corte, segundo a qual a mera restituição das verbas utilizadas de forma indevida não é suficiente, sendo necessário impor alguma outra sanção prevista no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Para Campbell, uma vez “caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento não pode ser considerado propriamente uma sanção, mas apenas consequência imediata e necessária de reparação do ato ímprobo, razão pela qual não pode figurar isoladamente como penalidade".

Citando precedentes sobre o tema, o ministro invocou a Súmula 568 do STJ para julgar o recurso em decisão monocrática. Procurada pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a campanha da candidata disse que se manifestaria ainda nesta terça-feira (4/10), em nota — o que não ocorreu até a publicação desta notícia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Acesso em 11/10/2016 ás 10:00

Con­jur

http://www.conjur.com.br/

Categoria(s): 
,
Tag(s):

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 09 de maio de 2014

STJ escolhe novos membros para TSE e CJF

O ministro Herman Benjamin (foto) irá compor o Tribunal Superior Eleitoral como membro substituto, na vaga aberta com a renúncia do ministro […]
Ler mais...
ter, 10 de março de 2015

Processo do Ministério Público Eleitoral demonstrou financiamento por empresa impedida de doar. Ainda cabe recurso ao TSE, mas cassação tem efeito imediato

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará cassou os diplomas dos vereadores Nagib Mutran Neto e Julia Ferreira Rosa, eleitos […]
Ler mais...
sex, 06 de abril de 2018

CPC trouxe ferramentas, mas é preciso amadurecimento institucional para utilizá-las, diz advogado

O advogado Guilherme Pupe da Nóbrega, em entrevista à TV Migalhas no VI Fórum Jurídico de Lisboa, trata dos novos aspectos […]
Ler mais...
qua, 06 de junho de 2018

TRT-RS nega pedido de trabalhador de receber bens de grupo empresarial que responde por outras dívidas trabalhistas

A Seção Especializada em Execução (Seex) do TRT-RS negou o pedido de um trabalhador que postulava a adjudicação de imóveis […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram