O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, determinou a quebra do sigilo bancário de três gráficas que aparecem como prestadoras de serviços na chapa Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB), eleita em 2014. A medida foi proferida depois que peritos do Tribunal Superior Eleitoral analisaram contas e concluíram que as empresas não comprovaram a entrega dos produtos e serviços contratados pela coligação.
A decisão atinge a Rede Seg Gráfica e Editora, a VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior e a Focal Confecção e Comunicação. Também quebra o sigilo bancário dos sócios das empresas e manda que o Banco Central apresente todas as informações bancárias, especialmente movimentações, relacionadas aos envolvidos.
As informações devem corresponder ao período entre julho de 2014 e junho de 2015, ou seja, antes, durante e após as eleições de 2014. Bancos têm até 30 dias para atender ao pedido, para nova análise pericial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Acesso em 17/10/2016 ás 16:10
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