O artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) permite ao candidato com registro à espera de julgamento na Justiça Eleitoral realizar todos os atos de campanha, se utilizando, inclusive, do horário eleitoral gratuito, além de ter o nome mantido na urna eletrônica. A validade dos votos dados a ele ficam dependendo, então, do deferimento por instância superior. Com esse entendimento, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral manteve o segundo turno das eleições para prefeito em Belford Roxo (RJ), no da 30 de outubro.
Disputam o cargo de prefeito do município o candidato Waguinho (PMDB), com 102.777 votos, e Dr. Deodalto (DEM), com 65.955 votos e concorrendo com o registro indeferido, com recurso aguardando julgamento definitivo na Justiça Eleitoral. Os ministros concederam mandado de segurança a Deodalto Ferreira para que pudesse promover seus atos de campanha e participar do segundo turno da eleição.
No último domingo (9/10), o relator do recurso, ministro Henrique Neves, já havia concedido liminar no mandado de segurança para garantir o segundo turno das eleições no município, restabelecendo decisão de juiz eleitoral nesse sentido. No dia 6 de outubro, o TRE do Rio de Janeiro havia cancelado a decisão do juiz sobre a realização do segundo turno.
Segundo o ministro relator, Waguinho teria 72,46% dos votos válidos se não fossem computados os votos do segundo colocado. Entretanto, considerando os votos recebidos por Deodalto (65.955) mais os votos da candidata Professora Elizabeth, que também concorreu com registro indeferido, o resultado é que o primeiro colocado teve apenas 48,80% dos votos válidos, o que assegura o segundo turno no município.
Pelo inciso II do artigo 29 da Constituição Federal, deve haver eleição em segundo turno para prefeito quando nenhum dos candidatos obtém, no primeiro turno, mais da metade dos votos válidos, ou seja, dos votos dados exclusivamente aos candidatos que concorreram ao cargo. Neste caso, disputam o segundo turno os dois candidatos a prefeito mais votados.
Belford Roxo é passível de segundo turno por ter mais de 200 mil eleitores. O recurso de Deodalto contra o indeferimento do registro da candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro pode ser julgado pelo TSE.
Ao julgar uma reclamação da Procuradoria Regional Eleitoral, a Corte Regional decidiu que, para determinar a realização de segundo turno, seria preciso aguardar o julgamento no TSE do recurso da Coligação A Verdadeira Mudança (DEM / PSDC / PHS / PMN / PMB / PSB / PSD / Pros / PRP / SD), que apoia Deodalto.
O ministro lembrou que, em uma consulta examinada, a Corte Eleitoral definiu que o candidato continua a disputar uma eleição até que todos os recursos do caso específico tenham sido julgados pelo TSE. "Com o pronunciamento final deste tribunal, inclusive na eventual análise de recurso de integração, que mantém o indeferimento do registro, o candidato deverá ser excluído do pleito. Não há, pois, que se aguardar o trânsito em julgado, especialmente quando eventual recurso extraordinário não possuir efeito suspensivo e nem estar submetido à regra do artigo 16-A da Lei 9.504/97”, disse o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
MS 060.202.824
Acesso em 17/10/2016 ás 16:10
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