Notícias

Candidato tem direito de divulgar ideias em rede social na pré-campanha, diz TSE

quinta-feira, 20 de outubro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Tadeu Rover

Ressalvados os casos de pedido expresso de voto, é permitido  aos candidatos a criação de métodos alternativos para difundir suas ideias e plataformas por meio das redes sociais antes do período de campanha previsto na lei eleitoral. O entendimento foi definido pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira (18/10), seguindo voto do ministro Luiz Fux.

Esta foi a primeira vez que a corte julgou um processo sobre esse tema depois da Lei 13.165/2015, que fez uma minirreforma eleitoral e, entre outras coisas, reduziu o tempo de campanha e proibiu as doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. A decisão representa uma guinada liberal na concepção do que é permitido nesse período de pré-campanha.

Proeminência da liberdade de expressão deve ser transferida para o processo político-eleitoral, afirma Luiz Fux.

"A Justiça Eleitoral, se reprimir a implementação de métodos alternativos de divulgação de propostas e plataformas políticas (com excessiva restrição ao uso das mídias sociais), contribuirá negativamente para o esvaziamento integral do período democrático de debates (para alguns, denominado de pré-campanha), instituído pela Lei 13.165/2015, na medida em que aniquilará, sem qualquer lastro constitucional ou legal, a interação que deve ocorrer entre os pretensos candidatos e os cidadãos", afirma o ministro em seu voto.

O caso concreto analisado pelo TSE foi uma publicação feita no Facebook pelo então candidato a prefeito de Brumadinho (MG), Guti da Premoldados. Antes do período permitido para fazer campanha eleitoral ele publicou uma imagem contendo sua fotografia e, ao lado, a seguinte mensagem: “PSB/MG - O melhor para sua cidade é 40!”.

Denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, Guti foi condenado em primeira e segunda instância. Para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, a propaganda eleitoral extemporânea ficou caracterizada, ainda que sem o pedido expresso de votos. Para a corte mineira, a imagem e o texto com o número pelo qual Guti concorreria nas eleições induz o eleitorado. "Tem-se conformado evidente e claro pedido de votos, quase pedido expresso mesmo, quando se não há a dizer que o advérbio compromete o adjetivo, fosse entender-se que para 'quase expresso' ainda faltasse dizer 'vote em mim'", registou o TRE-MG no acórdão.

Liberdade e igualdade
No Tribunal Superior Eleitoral, no entanto, a decisão foi reformada. Em seu voto pela liberação deste tipo de publicação nas redes sociais, o ministro Luiz Fux considerou o direito à liberdade de expressão. Segundo ele, a proeminência desse direito deve ser transferida para o processo político-eleitoral, "porque os cidadãos devem ser informados da variedade e riqueza de assuntos respeitantes a eventuais candidatos, bem como das ações parlamentares praticadas pelos detentores de mandato eletivo".

O ministro considerou ainda as recentes alterações da lei eleitoral, e o objetivo pelo quais elas foram aprovadas. Conforme Fux, ao permitir a propaganda eleitoral somente a partir do dia 16 de agosto do ano das eleições, a lei buscou diminuir a captação antecipada de votos, buscando não desequilibrar a disputa eleitoral e não prejudicar a igualdade de chances entre os candidatos.

Assim, segundo o ministro, para que fique caracterizada a propaganda eleitoral extemporânea é necessário que a publicação afete a isonomia de chances, a higidez do pleito e a moralidade. "Não ocorrendo in concrectoquaisquer ultraje a essa axiologia subjacente, a mensagem veiculada encerrará livre e legítima forma de exteriorizar seu pensamento dentro dos limites tolerados pelas regras do jogo democrático", conclui.

Fux explica ainda em seu voto que a ampla divulgação de ideias fora do período eleitoral propriamente dito se ancora em duas premissas: "no princípio republicano, materializado no dever de prestação de contas imposto aos agentes eleitos de difundirem atos parlamentares e seus projetos políticos à sociedade; e no direito conferido ao eleitor de acompanhar, de forma abrangente, as ideias, convicções, opiniões e plataformas políticas dos representantes eleitos e dos potenciais candidatos acerca dos mais variados temas debatidos na sociedade, de forma a orientar a formação de um juízo mais consciente e responsável, quando do exercício de seu ius suffragii".

Questão financeira
O ministro considerou ainda o fato de que a nova legislação eleitoral proibiu as doações empresariais, que segundo Fux teve como objetivo baratear as campanhas e diminuir a interferência indevida do poder econômico no pleito. "A veiculação de mensagens pelas mídias sociais, dada a modicidade de seus custos, harmoniza-se com a teleologia que presidiu tanto a proscrição de financiamento por pessoas jurídicas quanto a minirreforma eleitoral: o barateamento das campanhas eleitorais".

"É que, com o fim das doações empresariais e com o reduzido tempo de campanha eleitoral, impõe-se que os pretensos candidatos, no afã de difundir suas propostas e de enaltecer suas qualidades pessoais, logrem buscar formas alternativas de conexão com o seu (futuro) eleitorado, de modo que me parece natural que eles se valham de publicações em posts e de mensagens nas mídias sociais (facebook, twitter etc.) para tal desiderato", complementa.

Clique aqui para ler o voto do ministro Fux.
REspe 5.124-MG

Acesso 20/10/2016 ás 16:22

Conjur

http://www.conjur.com.br/

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 08 de fevereiro de 2017

Representação para verificar atos de partido que descumprem normas financeiras terá livre distribuição

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (7), que deve ser […]
Ler mais...
qui, 08 de agosto de 2013

Três vereadores de Bauru (SP) têm diploma cassado

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou hoje sentença de primeiro grau e cassou, por unanimidade, o mandato […]
Ler mais...
seg, 06 de maio de 2019

CNMP regulamenta uso do WhatsApp para intimações

Fonte: Conjur  - www.conjur.com.br O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentou o uso do WhatsApp para intimações de processos que tramitam no […]
Ler mais...
sex, 13 de julho de 2018

O papel do compliance para evitar doações eleitorais ilegais em 2018

Por Carolina Caiado 2018 presenciará as primeiras eleições majoritárias sem financiamento empresarial. Até as eleições de 2014, em torno de 95% […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram