Na sessão desta quinta-feira (27), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso de Lindomar Elias que pedia o deferimento de seu registro de candidatura a prefeito de Salto do Jacuí (RS).
Relator do caso, o ministro Henrique Neves informou que pesam contra Lindomar três condenações, que o tornaram inelegível: uma criminal contra a fé-pública por órgão colegiado da Justiça, outra por rejeição de contas de 2007 pela Câmara de Vereadores e a terceira por ação civil pública por improbidade administrativa.
“Esse caso é um exemplo de como talvez o Congresso Nacional tenha que repensar o prazo do julgamento dos recursos de registro de candidatura. Essa hipótese é, nitidamente, a de uma pessoa que não poderia ter concorrido às eleições. Seu registro foi negado em primeira e em segunda instância, e se for mantido o meu voto será também negado aqui pelo TSE. Mas, mesmo assim, a campanha foi permitida”, disse o ministro.
A decisão foi unânime.
EM/CM
Processo relacionado: Respe 13925
Acesso em 31/10/2016
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