Na próxima terça-feira, 1° de novembro, é o último dia para que os candidatos, partidos políticos e coligações nos municípios onde não houve segundo turno removam as propagandas de rua das Eleições 2016. O prazo está previsto no Calendário Eleitoral (Resolução 23.450/2015).
Para as 13 cidades paulistas onde haverá o segundo turno, a data-limite para a retirada da propadanda eletoral é 29 de novembro, terça-feira. As datas finais caem nos 30 dias posteriores a cada turno.
Os responsáveis pelas propagandas deverão restaurar os bens em que os materiais foram afixados, se necessário. O candidato, partido ou coligação que não retirar a propaganda estará sujeito às consequências previstas na legislação comum aplicável e no código de posturas do município.
Denúncia On-line
O Sistema de Denúncia On-line do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) direcionado a propagandas antecipadas e irregulares recebeu, do dia 4 de julho, quando começou a funcionar, até esta quinta-feira (27), 3.685 denúncias de propagandas no Estado de São Paulo.
Desse total, destacam-se 992 casos em que as irregularidades foram sanadas (propagandas retiradas), 877 em que o Sistema não era o meio adequado e 594 em que se constatou a regularidade das propagandas.
Acesso em 1º de novembro de 2016
Leia a notícia completa em Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br