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Minirreforma eleitoral teve mais aspectos negativos do que positivos

sexta-feira, 04 de novembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Arthur Rollo

Antes mesmo da realização do segundo turno, já foi instalada no Congresso Nacional a Comissão de Reforma Política. O mote inicial é aumentar o financiamento público das campanhas eleitorais, já que diante da proibição do financiamento empresarial as campanhas de 2016 passaram longe dos limites definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. No entanto, falar em aumento do financiamento público em tempos de PEC do controle dos gatos públicos é, no mínimo, uma heresia.

Mais uma vez, a reforma da legislação na última hora e em ano de eleição municipal atrapalhou bastante a vida dos operadores do direito eleitoral. Entendimentos consolidados pelos tribunais regionais eleitorais, por exemplo em relação à propaganda eleitoral antecipada, vieram a ser modificados pelo TSE quinze dias após a realização do primeiro turno. Questões fundamentais de interpretação da legislação eleitoral modificada sequer passaram ainda pelo Tribunal Superior Eleitoral. A insegurança jurídica dessa eleição foi das maiores. Grande parte dos municípios brasileiros ainda não sabe quem serão seus Prefeitos.

Parece que a proibição do financiamento empresarial veio mesmo para ficar. No entanto, foi perceptível que, diante praticamente da ausência de propaganda eleitoral, o eleitor teve maiores dificuldades para escolher. No nosso entender, o grande índice de abstenções, votos brancos e nulos, de cerca de um terço do total de eleitores aptos, se deu também em virtude da falta de conscientização do eleitor através da propaganda eleitoral. O retorno do financiamento empresarial, sob novo enfoque e limites, tende a ser rediscutido na próxima minirreforma.

O fundo partidário foi distribuído pelos respectivos partidos segundo suas conveniências internas, o que o TSE já reconheceu ser legítimo por se tratar de assunto “interna corporis”. Nesse cenário, quem teve recursos próprios e repassados pelo partido fez campanha. Quem não teve, não fez. Basta verificar as arrecadações dos candidatos para perceber que a maior parte correspondeu a repasses partidários e a gastos pessoais. Em tempos de colaborações premiadas e “Lava Jato”, até mesmo as pessoas físicas idôneas não quiseram ter seus nomes aliados a doações eleitorais e a políticos.

A definição da propaganda eleitoral antecipada como aquela que exige o pedido de voto direto também causou imensa confusão, na medida em que, como disse o ministro do TSE Herman Benjamin ao analisar essa questão, criou o legislador situação curiosa porque permitiu o que os marqueteiros usualmente fazem, pedido indireto de voto, e proibiu o que os marqueteiros usualmente não fazem porque não surte efeito perante o eleitorado, pedido direto de voto. Vale dizer, o legislador proibiu como propaganda antecipada formas de propaganda que os marqueteiros não utilizam. Diante da interpretação de que o pedido direto de voto consiste apenas no “vote em mim”, a proibição da propaganda eleitoral antecipada na prática deixou de existir.

Embora nessa interpretação do conceito de propaganda eleitoral antecipada tenha o TSE ressalvado o abuso, a importância do poder econômico foi realçada nas eleições de 2016 com a possibilidade do candidato fazer campanha apenas com recursos próprios. Candidatos ricos puderam gastar todo o limite definido pelo TSE com recursos pessoais, em detrimento dos concorrentes que não tinham condições financeiras. Até agora não surgiu nenhum processo rumoroso de abuso do poder econômico na propaganda eleitoral antecipada, muito embora esses gastos tenham sido realizados por diversos candidatos e vultosos, com potencial de desequilibrar as disputas pela “queima da largada”.

De tudo o que não funcionou, sem dúvida, o pior foi o atraso do calendário eleitoral. As convenções partidárias, que antes eram realizadas entre o dia 12 e 30 de junho, passaram a ser realizadas entre o dia 20 de julho e o dia 5 de agosto. Consequentemente, os registros das candidaturas que deviam ser requeridos até 5 de julho, passaram a ser requeridos até o dia 15 de agosto.

Esse atraso fez com que até o presente momento muitos processos de registros de candidaturas não tenham sido analisados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Houve grande concentração dos processos nos meses de agosto e setembro, com grande demanda dos julgadores que, simultaneamente, tiveram que julgar as impugnações dos registros das candidaturas, os processos de propaganda eleitoral e os direitos de resposta.

A concentração dos processos impediu que a imensa maioria dos direitos de resposta fossem apreciados pelos Tribunais Regionais, porque as questões das últimas duas semanas que antecederam o primeiro turno cederam passo à tramitação prioritária dos processos de registro das candidaturas. Muitos candidatos concorreram com indeferimentos injustos dos registros das suas candidaturas pelas Zonas Eleitorais e tiveram seus registros de candidatura deferidos logo após a eleição pelos tribunais regionais eleitorais. Parte deles teve prejuízos eleitorais e perdeu a eleição, porque o indeferimento do registro foi habilmente explorado por adversários.

Candidatos manifestamente inelegíveis concorreram com o registro de candidatura deferido pela Zona Eleitoral e a sentença foi revertida logo após a eleição pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Esses cenários de incertezas e de insegurança jurídica foram agravados pela modificação do artigo 224, §3° do Código Eleitoral, que passou a estabelecer que o indeferimento de registro de candidatura do vencedor da disputa acarretará, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições.

É comum que processos eleitorais pendam de julgamento após a realização das eleições e passem inclusive para os anos seguintes. O grande diferencial das eleições de 2016 diz respeito à quantidade de processos que definirão os destinos das cidades ainda pendentes de julgamento. Vários processos que mudam o quociente eleitoral e que mudam os ocupantes das cadeiras de prefeito ainda pendem de julgamento pelos tribunais regionais eleitorais. Se esses julgamentos não acontecerem até a posse dos eleitos, o que ocorrerá com grande parte, a ocupação das cadeiras de vereadores e prefeitos será provisória, com grande possibilidade de alternância.

A proibição de substituição de candidatos nos vinte dias anteriores ao pleito, que veio para impedir a fraude de substituição por parentes de última hora sem o conhecimento do eleitor, acabou gerando consequências ruins, com renúncia consciente de membro da chapa majoritária, que é una e indivisível, para desmantelá-la e impedir sua disputa. Essa questão da renúncia dentro do prazo vedado para a substituição, como forma exclusiva de desmantelar a chapa majoritária, também configura forma de fraude, criada pela alteração legislativa, que terá que ser interpretada pela jurisprudência e pensada na reforma eleitoral futura.

Entre aspectos positivos, poucos, e negativos, muitos, da minirreforma eleitoral de 2015 o atraso do calendário eleitoral é aquele que necessita de correção mais urgente. Sugerimos, desde logo, que as datas das convenções partidárias e dos registros das candidaturas sejam restabelecidas ao que era anteriormente, a fim de que todos os candidatos requeiram os registros das suas candidaturas até o dia 5 de julho. Com a manutenção do início da propaganda eleitoral para o dia 16 de agosto, evitaremos o acúmulo dos julgamentos das impugnações que já terão sido, em grande parte, dirimidas até a data de início da propaganda eleitoral.

As demais modificações legislativas deverão ser pensadas, desde logo, para evitar alterações de última hora, que só criam instabilidade jurídica. Por força dos tropeços na modificação da legislação eleitoral operada em 2015, toda a população vai sofrer com as incertezas dos ocupantes das cadeiras nas câmaras municipais e nas prefeituras ainda por muito tempo.

Acesso em 04/11/2016

http://www.conjur.com.br/

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