Decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Marco Antônio Marchi (PSD), candidato mais votado a prefeito de Itupeva (SP) no dia 2 de outubro. Marchi recebeu 13.401 votos (49,44% dos votos válidos).
Por unanimidade, a Corte Eleitoral proveu o recurso da Coligação Construindo Itupeva do Presente e do Futuro e negou o registro do candidato por rejeição de contas públicas. Relator do recurso, o ministro Henrique Neves declarou que “esse é um caso de alínea “g” [do inciso I do artigo 1º da Lei nº 64/90], em que houve pagamento a maior para os vereadores, e, por isso, as contas foram rejeitadas. Uma matéria já examinada por este Tribunal”. O relator informou que o candidato teve o registro indeferido em 2014 pelo TSE devido à mesma rejeição de contas.
A alínea “g” da lei estabelece que são inelegíveis, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, os que tiverem contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.
Acesso em 04 de novembro de 2016
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