Na sessão desta sexta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou recurso do prefeito de São Paulo Fernando Haddad, candidato à reeleição no último pleito, que questionava decisão que lhe impôs multa por propaganda irregular.
O Tribunal, por votação unânime, manteve a sentença proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral da Capital, Sidney da Silva Braga, que entendeu presente a publicidade institucional vedada pela lei no site da Prefeitura na internet. Nela, foram noticiadas as realizações da administração de Haddad, como por exemplo a criação de ciclovias, comportamento que teria conferido vantagem ao candidato à reeleição sobre os outros postulantes ao cargo de prefeito.
No entendimento da Corte, em apoio à decisão do juiz de primeira instância, foi violado o artigo 73 da Lei nº 9504/97 (Lei das Eleições), que proíbe os agentes públicos, nos três meses antes da eleição, de autorizar publicidade institucional dos atos e programas dos órgãos da administração pública.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Acesso em 12 de novembro de 2016
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