Cerca de 30 mulheres representantes da magistratura, da advocacia, do Ministério Público, do jornalismo e da ONU Mulheres foram recebidas na tarde desta sexta-feira (4) pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio, para debater a atual conjuntura da participação feminina na política brasileira. Dados estatísticos das Eleições Municipais 2016 revelam que mais de 16 mil candidatas não receberam sequer um voto, em 1.286 cidades não houve nenhuma mulher eleita para o cargo de vereador e em apenas 24 municípios as mulheres representam a maioria dos eleitos para a Câmara de Vereadores.
O objetivo principal da reunião, marcada estrategicamente após as eleições, foi discutir o que a mulher candidata conseguiu em termos de representatividade nas prefeituras e câmaras municipais, analisar a conjuntura brasileira sobre o tema e debater a apresentação de propostas para tentar alterar esse quadro. “O Brasil vive uma sub-representação feminina muito grande, e a Justiça Eleitoral está, já há algum tempo, de olhos bem abertos para este problema que o Brasil enfrenta. A nossa Constituição da República afirma: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, observou a ministra Luciana Lóssio.
A Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), entretanto, estabelece em seu artigo 10, inciso II, parágrafo 3º: “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.”
Conforme a coordenadora do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral da Procuradoria-Geral da República, Ana Paula Mantovani Siqueira, nas duas últimas eleições, com a legislação que prevê as cotas de gênero, com a atuação do Ministério Público e com a jurisprudência firme do TSE, já era esperado um aumento no número de candidatas. “Infelizmente, a gente viu que essa obediência à norma foi apenas formal, com a indicação de muitas candidatas que eram realmente laranjas e que não praticaram qualquer ato de campanha”, lamentou.
Já para a advogada eleitoral Maria Cláudia Bucchianeri, infelizmente as medidas que o legislador tomou para incentivar a participação da mulher na política “acabaram não tendo a eficiência esperada”. “Análises revelam que, em um período de 16 anos, o percentual de mulheres eleitas aumentou 0,9%. Se analisarmos o crescimento percentual de mulheres na população brasileira, certamente é maior. Então, na verdade, a participação política da mulher vem decrescendo, o que revela uma realidade preocupante. Isso nos estimula a pensar em outras medidas para tornar esta participação uma realidade”, destacou a advogada, lembrando que o Brasil é o antepenúltimo país da América Latina em termos de representatividade feminina na política.
Plataforma “Cidade 50-50”
No dia 23 de setembro, foi lançada na Casa da ONU, em Brasília, a plataforma digital “Cidade 50-50: Todas e Todos pela Igualdade”. A plataforma surgiu para reforçar o debate sobre a igualdade de direitos entre mulheres e homens nas eleições municipais deste ano. O projeto foi desenvolvido em uma parceria da ONU Mulheres Brasil com o TSE, o Instituto Patrícia Galvão e o Grupo de Pesquisa sobre Democracia e Desigualdades da Universidade de Brasília (Demodê/UnB).
A plataforma “Cidade 50-50” tem como origem os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), adotados pelos Estados-membros da ONU, e a iniciativa global “Por um Planeta 50-50 em 2030: um passo decisivo pela igualdade de gênero”, lançada pela ONU Mulheres. Para a ONU Mulheres, as eleições municipais são um momento propício para fazer esse diálogo, pois são quando candidatas e candidatos debatem com a sociedade sua agenda de prioridades para as cidades nos próximos quatro anos.
Por meio da plataforma, as candidatas e os candidatos puderam assumir compromissos em seis grandes áreas de atuação: governança e financiamento; empoderamento econômico; participação política; educação inclusiva; enfrentamento à violência contra as mulheres; e saúde. A plataforma pode ser acessada em cidade5050.org.br.
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TSE
www.tse.jus.br
Acesso em 14 de novembro de 2016