A partir do dia 20 de dezembro, o Processo Judicial Eletrônico passará a ser exigido para a tramitação de 17 classes processuais no Tribunal Superior Eleitoral, como Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Consulta (Cta), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (Exe), Instrução (Inst) e Lista Tríplice (LT).
A lista inclui ainda Petição (Pet), Prestação de Contas (PC), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), Registro de Partido Político (RPP), Representação (Rp) e Suspensão de Segurança (SS).
A obrigatoriedade está prevista na Portaria do TSE 1143, publicada na quinta-feira (17/11) e assinada pelo presidente da corte, ministro Gilmar Mendes. Segundo o TSE, nessa etapa será usado o PJe 2.0 (versão com ajustes em problemas técnicos) e novo editor de textos. Nos tribunais regionais eleitorais que ainda não utilizam o PJe, a tramitação continuará igual nas zonas eleitorais e nos TREs.
Criado em 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça, o Processo Judicial Eletrônico passou a ser usado no TSE em 2015, a princípio em cinco classes processuais: Ação Cautelar (AC), Habeas Data (HD), Habeas Corpus (HC), Mandado de Injunção (MI) e Mandado de Segurança (MS).
As mesmas classes processuais foram implantadas, de fevereiro a maio deste ano, em cinco regionais: Amazonas, Goiás, Tocantins, Rio Grande do Sul e Paraíba. A expansão deve seguir em fevereiro e março de 2017, nos tribunais eleitorais de Santa Catarina, Ceará, Distrito Federal, Alagoas e Roraima.
Enquanto isso, a presidência do Supremo Tribunal Federal interrompeu a implantação do PJe. A ministra Cármen Lúcia, revogou uma resolução criada em abril deste ano pelo antecessor, ministro Ricardo Lewandowski, que tornava obrigatório o uso do sistema. Segundo o tribunal, não havia condições técnicas para implantar a ferramenta.
Acesso em 25 de novembro de 2016
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