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Vice-PGE diz que tentativa de anistiar caixa dois é atentado à democracia brasileira

terça-feira, 06 de dezembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Para Nicolao Dino, tipificação criminal da prática é essencial para evitar abuso de poder político e econômico nas eleições

O vice-procurador geral Eleitoral, Nicolao Dino, defendeu, nesta terça-feira, 29 de novembro, a aprovação das medidas de combate à corrupção e classificou a tentativa do Congresso de anistiar o caixa dois nas campanhas eleitorais como um atentado à democracia. O vice-PGE participou do painel sobre tipificação dessa prática no âmbito criminal, no seminário Diálogos sobre Reforma Política, realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília.

No evento, Nicolao Dino defendeu a necessidade de reforçar os mecanismos de responsabilização do uso de contabilidade paralela em campanhas eleitorais, o chamado caixa dois. A medida está prevista nas 10 Medidas de Combate à Corrupção, propostas pelo MPF ao Congresso, que contou com o apoio de 2,5 milhões de assinaturas coletadas em todo país. Para ele, o dispositivo é fundamental para assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral e evitar abuso de poder político e econômico.

A proposta do MPF prevê a criminalização da prática, ou seja, a aplicação de pena de multa e detenção quando configurado o ilícito. Segundo Nicolao Dino, a medida é necessária, já que o artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena para declaração falsa com fins eleitorais, é insuficiente para responder ao caixa dois. “Por esse dispositivo, se não houver prestação de contas, não haverá prova para consumação do crime”, pontuou. Por isso a necessidade de tipificar a prática na esfera criminal, complementou o vice-PGE. Além disso, a proposta inclui mecanismos para responsabilizar os partidos que utilizem a contabilidade paralela, com aplicação de multa reversível ao fundo partidário.

O vice-PGE classificou de reação desproporcional a tentativa dos parlamentares de incluir no pacote anticorrupção um dispositivo que afasta a aplicação de qualquer penalidade a todas as práticas de caixa dois anteriores à aprovação da nova lei, nas esferas penal, cível e eleitoral. “A anistia de forma ampla e irrestrita ao caixa dois seria um atentado à democracia brasileira”, destacou o Nicolao Dino. A tentativa busca afastar outras penalidades já previstas na legislação atual para a prática, visto que inovações na lei criminal não retroagem em prejuízo ao réu. Ele afirmou ter esperança de que os parlamentares tratem o tema com a serenidade que ele requer, para o bem da sociedade e de forma a evitar um sentimento de frustração nos milhares de cidadãos que apoiaram as medidas.

Conforme lembrou o vice-PGE no seminário, o pacote das 10 Medidas propostas com apoio popular não foi elaborado de forma isolada dentro dos gabinetes do MPF. As medidas têm inspiração em normas internacionais, adotadas em outros países e previstas na Convenção das Nações Unidas de Combate à Corrupção, conhecida como Convenção de Mérida, da qual o Brasil é signatário. Nicolao Dino criticou a tentativa de alguns setores de desqualificar o debate acerca do combate à corrupção no Brasil, focando apenas em pontos polêmicos como a relativização da prova ilícita.

Dessa forma, acabam ficando de fora do debate outros pontos igualmente importantes que otimizam os mecanismos de prevenção e repressão da corrupção, previstos na Convenção de Mérida e nas metas da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Como exemplos, ele citou o fortalecimento dos mecanismos de accountability (transparência) e de proteção ao reportante do bem (aquele que denuncia casos de corrupção), assim como de ação de extinção de domínio, confisco de bens e ampliação do espaço para acordos de leniência e colaboração, em casos de improbidade administrativa. “Esse é um propósito internacional, visto que a corrupção inviabiliza o desenvolvimento social das nações. Por isso a necessidade de aprimorarmos os mecanismos de combate à corrupção e de fortalecimento da democracia”, concluiu.

Leia notícia na íntegra em:
Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR
www.mpf.mp.br

Acesso em 6 de dezembro de 2016

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