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Justiça Eleitoral cassa a candidatura da prefeita reeleita de Santa Luzia

quinta-feira, 08 de dezembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Justiça Eleitoral cassa a candidatura da atual prefeita de Santa Luzia, Roseli Ferreira Pimentel (PSB), reeleita nas eleições de 2016, e de seu vice, Fernando César de Almeida Resende Vieira (PRB). A sentença, da juíza eleitoral Arlete Aparecida da Silva Coura, impede que eles assumam o mandato em janeiro. A decisão cabe recurso. Além da cassação da chapa por abuso de poder político e econômico, a magistrada declarou os dois inelegíveis por oito anos e ainda condenou cada um a pagar multa de R$ 15 mil.

A decisão atende ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo delegado Christiano Xavier (PSD), que ficou em segundo lugar na disputa pela prefeitura de Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte. A juíza entendeu que a prefeita usou a influência política do cargo e recursos municipais a favor da candidatura, o que, segundo a magistrada, levou a um “desequilíbrio ao pleito eleitoral”.

A juíza condenou os reús ao pagamento de multa de R$ 15 mil cada um, a ser revertida ao fundo partidário, além da cassação do registro das candidaturas de Roseli e do vice. Ela também declarou os dois inelegíveis para as eleições nos próximos oito anos, a partir do pleito de 2016. A decisão ainda cabe recurso, mas, caso a prefeita não consiga revertê-la, serão convocadas novas eleições, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Na sentença, ela cita trechos de conversas mantidas pelo WhastApp em um grupo chamado de “SME – Diretores”, cujos integrantes eram diretores de escolas da rede municipal de ensino. Roseli também participava do grupo. Então vice-prefeita, Roseli Pimentel, que foi diretora de escola, assumiu o comando da administração municipal em Santa Luzia em janeiro deste ano, por causa da morte do ex-prefeito Carlos Calixto (PSD), que teve um aneurisma cerebral.

De acordo com a decisão, em uma das mensagens no WhatsApp, uma diretora de escola escreve: “Bom dia! Precisamos pensar que cada dia é o começo da campanha, não podemos cruzar os braços. Estamos na reta final, esta semana precisamos reforças com os pais na escola. Foi lindo a carreata, nossa Prefeita Roseli com certeza vai ser eleita, mas pensem que cada dia é o primeiro”. Segundo a juíza, os textos comprovam o uso dos cargos públicos em favor da reeleição de Roseli.

“Em um primeiro exame, poder-se-ia dizer que nenhuma irregularidade ou ilegalidade fora cometida. Ocorre que os comentários compartilhados e as experiências narradas demonstram que as servidoras públicas em questão realizaram campanha eleitoral valendo-se dos cargos por elas exercidos na rede municipal de ensino. A prova dos autos demonstra que algumas diretoras de escolas municipais convocaram pais de alunos para reuniões em que se fazia campanha eleitoral em favor dos requeridos”, aponta Arlete na sentença.

O Estado de Minas tentou contato com a prefeita, sem sucesso. À juíza, a defesa de Roseli argumentou ser permitida a realização de propaganda eleitoral por meios eletrônicos. Também afirma que não há comprovação de desequilíbrio na disputa eleitoral pelo autor, o adversário delegado Christiano Xavier. Eles também argumentam que “as reuniões realizadas faziam parte do calendário escolar desde o ano anterior, não havendo prova de que em alguma delas tenha sido feito campanha em favor dos requeridos”.

Acesso 08/12/2016

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