O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no exercício da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu liminar para assegurar a diplomação e posse, até o julgamento dos recursos especiais pelo Plenário, de dois prefeitos eleitos em 2016, no Amazonas. Antônio Roque Longo (DEM), candidato mais votado em Apuí, e Bruno Luís Litaiff Ramalho (PMDB), de Carauari, tiveram o registro de candidatura indeferido pelo regional.
No caso do prefeito eleito de Apuí, zona sul do estado e cerca de 400 quilômetros de Manaus, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) manteve o indeferimento do registro de Antônio Longo determinado pelo juiz de primeiro grau. O candidato foi considerado ficha suja, pois a Câmara Municipal de Apuí reprovou as suas contas referentes a 2007, quando ele era prefeito.
Bruno Ramalho, prefeito eleito de Carauari, no norte do estado, a mais de 500 quilômetros de Manaus, também foi barrado pela Lei da Ficha Limpa, por contas julgadas irregulares quando ocupava o cargo máximo do município, entre 2005 e 2008.
Na decisão liminar, o ministro do TSE considerou, no caso de Antonio Longo, a presença da “aparência de bom direito” e do perigo de demora da solução definitiva do problema, vez que a liminar não tem caráter irreversível, se o Plenário do TSE mantiver o indeferimento do registro.
Ao examinar o pedido de Bruno Ramalho, o ministro Napoleão salientou que o acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) “não é explícito” quanto ao dolo e não registra desvio ou apropriação ilícita de valores. O assunto também será decidido pela maioria dos ministros do TSE em plenário.
Leia notícia completa em:
TSE
www.tse.jus.br
Acesso em 09/02/2016