O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na sessão desta quinta-feira (9), por maioria de votos, recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Gelson Hercílio Fernandes, candidato a vereador em Criciúma (SC) nas eleições de outubro de 2016.
No recurso, o Ministério Público afirmou que Gelson Hercílio estaria inelegível pela alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar n° 64/90, por supostamente se negar a entregar documentos ao órgão, o que teria afetado a atuação da Administração Pública.
Ao negar o recurso do MPE e manter o registro do candidato, a relatora, ministra Luciana Lóssio, disse que não há na alínea “e”, como causa de inelegibilidade, a hipótese de ato que contrarie o interesse da Administração Pública. A ministra lembrou, inclusive, que Gelson Hercílio chegou a ser condenado criminalmente a uma pena de um ano, sendo a decisão transitada em julgado em 2009. “De modo que esses documentos talvez não tenham feito falta para a propositura dessa ação e até mesmo para a condenação”, acrescentou a relatora.
O ministro Luiz Fux afirmou ao votar, entre outros pontos, que “escapa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade que uma pessoa que não entregou os documentos e que, por isso, foi condenada, seja considerada inelegível”.
Ao abrir divergência do voto da relatora, o ministro Henrique Neves afirmou que houve, no caso, crime contra a Administração da Justiça, que está incluído entre os crimes contra a Administração Pública, previsto na alínea “e”. “Se ele [Gelson] foi condenado, é inerente, porque faz parte do tipo penal, que essas informações eram essenciais à propositura da ação civil pública”, disse Henrique Neves. O ministro Herman Benjamin acompanhou o voto divergente, acrescentando outros argumentos.
EM/CM
Processo relacionado: Respe 20735
Acesso em 09/02/2017 ás 16:57
Em: http://www.tse.jus.br