Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência em nosso site. Ao navegar pelo site,você autoriza que você está satisfeito com isso. Em caso de dúvidas, acesse nossa
Política de Privacidade.
Notícias

TSE confirma registro de candidato a vereador em Criciúma (SC)

quinta-feira, 09 de fevereiro de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na sessão desta quinta-feira (9), por maioria de votos, recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Gelson Hercílio Fernandes, candidato a vereador em Criciúma (SC) nas eleições de outubro de 2016.

No recurso, o Ministério Público afirmou que Gelson Hercílio estaria inelegível pela alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar n° 64/90, por supostamente se negar a entregar documentos ao órgão, o que teria afetado a atuação da Administração Pública.

Ao negar o recurso do MPE e manter o registro do candidato, a relatora, ministra Luciana Lóssio, disse que não há na alínea “e”, como causa de inelegibilidade, a hipótese de ato que contrarie o interesse da Administração Pública. A ministra lembrou, inclusive, que Gelson Hercílio chegou a ser condenado criminalmente a uma pena de um ano, sendo a decisão transitada em julgado em 2009. “De modo que esses documentos talvez não tenham feito falta para a propositura dessa ação e até mesmo para a condenação”, acrescentou a relatora.

O ministro Luiz Fux afirmou ao votar, entre outros pontos, que “escapa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade que uma pessoa que não entregou os documentos e que, por isso, foi condenada, seja considerada inelegível”.

Ao abrir divergência do voto da relatora, o ministro Henrique Neves afirmou que houve, no caso, crime contra a Administração da Justiça, que está incluído entre os crimes contra a Administração Pública, previsto na alínea “e”. “Se ele [Gelson] foi condenado, é inerente, porque faz parte do tipo penal, que essas informações eram essenciais à propositura da ação civil pública”, disse Henrique Neves. O ministro Herman Benjamin acompanhou o voto divergente, acrescentando outros argumentos.

EM/CM

 

Processo relacionado: Respe 20735

 

Acesso em 09/02/2017 ás 16:57

Em: http://www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 27 de junho de 2022

Partidos coligados para concorrer ao governo não podem fazer outra aliança para o Senado

Fonte: Tse Na sessão administrativa desta terça-feira (21), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que partidos coligados para […]
Ler mais...
sex, 20 de julho de 2018

Estado deve ressarcir custas a réu absolvido em ação ajuizada pelo MP

Em ação civil pública, não cabe a condenação do Ministério Público ou de associações legitimadas ao pagamento de honorários advocatícios, […]
Ler mais...
ter, 23 de maio de 2017

Incide contribuição previdenciária sobre verba de quebra de caixa, diz seção do STJ

Há incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional conhecido como quebra de caixa, pago a caixas de bancos, de supermercados […]
Ler mais...
sex, 10 de fevereiro de 2017

Documento de morto em prestação de contas motiva cassação de vereador

O juiz da 69ª Zona Eleitoral, Fábio Renato Mazzo Reis, cassou o diploma do vereador Fagner Vinícius Bussi da Silva […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram