O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (16), cassar o tempo de propaganda de nove partidos políticos (PRB, PHS, PT, PSB, PSC, PMDB, PC do B, PR, e PSD) que descumpriram regra segundo a qual as legendas devem utilizar 10% do seu tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão para incentivar a participação feminina na política. Também motivaram as representações a realização de propaganda eleitoral antecipada ou a promoção pessoal de filiados.
A regra que visa difundir a participação feminina está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95, artigo 45, parágrafo 2º, inciso II), que determina que a perda do tempo de propaganda deve ser no semestre seguinte ao da veiculação ilícita e equivalente a cinco vezes ao tempo divulgado irregularmente. Ou seja, essas legendas perderão, proporcionalmente, o tempo de inserções a que teriam direito no primeiro semestre de 2017.
O relator das representações é o ministro Herman Benjamim, que defendeu, em seu voto, que não basta o candidato falar sobre violência sexual ou assédio à mulher para que, com isto, esteja cumprida a exigência legal. Segundo o ministro, o intuito da lei não é usar o tempo da propaganda político-partidária para informar às mulheres o que vem sendo proposto em seu favor nas casas legislativas por seus representantes do sexo masculino, ou promover campanhas sobre os direitos da mulher, mas sim incentivá-las a se engajarem na vida partidária. “Penso que o objetivo da lei é acabar com o sistema em que os homens se autointitulam representantes naturais da mulher. A norma pretende fazer a mulher reconhecer que ela é cidadã igual ao homem, com voz própria para defender seus direitos”, disse ele.
O ministro Herman destacou ainda que “o candidato homem pode e deve criticar a violência contra a mulher, mas isso não significa que os objetivos da lei estejam sendo cumpridos”.
Ele também reconheceu que alguns desses partidos têm um histórico de compromisso explícito com a defesa das mulheres; no entanto, ainda assim, não cumpriram o tempo mínimo com a finalidade que a lei exige. “Não basta substituir ou buscar substituir as obrigações legais como se elas fossem fungíveis”, enfatizou.
Durante o julgamento, as representações contra o DEM, PP e PTB foram consideradas improcedentes, por unanimidade. A representação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o PV pelos mesmos motivos foi retirada de pauta e oportunamente voltará a ser apreciada.
Confira, abaixo, o tempo perdido por cada uma das nove legendas:
PRB – 20 minutos
PHS – 10 minutos
PT – 25 minutos
PSB – 20 minutos
PSC – 20 minutos
PMDB – 20 minutos
PC do B – 20 minutos
PR – 20 minutos
PSD – 20 minutos
CM/RG
Processos relacionados:
Rp 27229
Rp 28358
Rp 28965
Rp 29135
Rp 29220
Rp 29305
Rp 29487
Rp 29657
Rp 29742
Rp 29827
Rp 29912
Rp 32255
Leia notícia completa em:
TSE
www.tse.jus.br
Acesso em 16/02/2017