O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a um pedido de Habeas Corpus do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. O ministro aplicou ao caso a Súmula 691 do STF, segundo a qual não cabe HC contra atos monocráticos de ministros de tribunais superiores. O pedido era contra uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral. A decisão é do dia 20 de fevereiro, mas só foi publicada nesta quarta-feira (22/2).
Garotinho chegou a ser preso em novembro do ano passado, mas foi solto pelo TSE no dia 24 do mesmo mês. Ele é acusado de compra de voto e associação criminosa.
No HC ao Supremo, ele afirma que, embora tenha apresentado diversas teses que podem levar à sua absolvição, os argumentos não foram analisados pelo juiz de primeiro grau. Diz a defesa que o magistrado, depois de receber a petição, mas sem levá-la em conta, marcou audiência de instrução e julgamento. A mesma questão foi levada à ministra Luciana Lóssio, relatora do caso no TSE, que negou o pedido.
O HC impetrado no Supremo é contra a decisão da ministra Luciana. “Tem-se reconhecido o descabimento de Habeas Corpus dirigido ao combate de decisão monocrática de indeferimento de liminar proferida no âmbito de tribunal superior”, escreveu Fachin.
Acesso em 24/02/2017
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