A partir desta quarta-feira (22), os cartórios eleitorais em todo o país devem dar publicidade às relações de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições e que podem ter o título de eleitor cancelado. Os dados revelam que o número de eleitores faltosos é de 1.961.530.
A lista com o nomes ficará disponível nos cartórios eleitorais por, no mínimo, dez dias, com publicidade nos meios de comunicação. Os partidos políticos também devem ser informados.
O estado de São Paulo o maior número: 529.818. No Rio de Janeiro esse número é de 261.335 eleitores e em Minas Gerais são 175.020. O Distrito Federal tem apenas cinco eleitores que podem ter o título cancelado.
Os eleitores que constarem na relação de faltosos deverão comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 2 de maio de 2017 para regularizar sua situação. O cidadão deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.
O não comparecimento para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio deste ano.
Cada turno do pleito é considerado uma eleição e a Justiça Eleitoral não expedirá nenhuma notificação ao eleitor informando sobre a pendência no cadastro eleitoral.
A lista com o número desses eleitores em todas as unidades da Federação pode ser consultada aqui. Confira também a lista com o número de eleitores faltosos por município.
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TSE
www.tse.jus.br
Acesso em 24/02/2017