Os partidos políticos têm até o dia 3 de agosto para extinguirem as comissões provisórias. O prazo, que encerraria em março, foi adiado por 150 dias em decisão unânime do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta-feira (23/2).
A alteração da Resolução TSE 19.406/1995, que trata das instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção de partidos políticos, teve como relator o ministro Henrique Neves. Essa alteração foi resultado da reunião com os líderes de partidos políticos no último dia 14, quando foi discutido o prazo previsto no artigo 39, que em dezembro de 2015 determinou 120 dias para que os órgãos provisórios dos partidos fossem substituídos por diretórios permanentes nos âmbitos nacional, estadual e municipal.
Em março de 2016, esse prazo já tinha sido prorrogado um ano, passando a ser exigível a partir do mês que vem. Com a alteração aprovada nesta quinta, as agremiações dispõem de mais cinco meses para se adequarem.
“Nós avançamos no diálogo com o Congresso Nacional e os partidos políticos. O ministro Henrique Neves, o ministro Tarcísio Vieira e o [secretário-geral da Presidência] Luciano Fuck, representando o Tribunal Superior Eleitoral em diálogo com os representantes dos partidos políticos, já fazem ajustes para a modificação da legislação em algumas questões que preocupam os partidos, como uma prestação de contas simplificada e também a questão dos diretórios provisórios. Em suma, fazendo os ajustes no sentido de uma racionalização de todo esse processo”, disse o presidente da corte eleitoral, ministro Gilmar Mendes, ao abrir a votação da matéria.
A resolução é motivo de preocupação para dirigentes partidários. Muitas agremiações, por não terem diretórios regionais, escolhem comissões provisórias para fazer as vezes de diretório. A diferença fundamental é que os diretórios devem ter seus líderes eleitos, enquanto as comissões têm chefias indicadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.