Uma consulta para explicar os motivos da queda de um candidato nas intenções de voto é pesquisa eleitoral e deve ser tratada como tal. Ou seja, deve ser registrada na Justiça Eleitoral, conforme a legislação.
Com este entendimento, o desembargador Cauduro Padin, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, não acolheu recurso da revista Veja e manteve condenação de multa de quase R$ 80 mil por divulgar pesquisa durante a eleição para prefeitura de São Paulo em 2016.
A ação foi movida pela coligação “São Paulo sabe, a gente resolve” que tinha Celso Russomanno (PRB) como candidato à prefeitura.
O motivo foi a revista ter publicado reportagem com uma pesquisa que indicava que a queda dele nas intenções de voto teria sido motivada por sua promessa de acabar com os serviços do aplicativo Uber na cidade de São Paulo.
Condenada em primeira instância, a revista foi à corte regional com a alegação de que a legislação exige registro prévio de pesquisas de intenção de voto, o que não era o caso da consulta que ela encomendou e publicou.
O desembargador não acolheu o argumento de Veja e ressaltou que se tratava de pesquisa eleitoral, já que abordava a queda de um candidato nas intenções de voto. Padin citou argumento da procuradoria no caso: “Trata-se de informações indissociáveis ao pleito que se avizinhava, tanto que a referida matéria jornalística relaciona a queda nas intenções de voto ao candidato Celso Russomanno à opinião deste acerca do aplicativo Uber”.
O fato de não ter apresentado números ou percentuais de outros candidatos “não descaracteriza a ilicitude perpetrada pelo site”. Padin explicou que ao exigir o registro de pesquisa para medir a intenção de voto no candidato, legislador quis também evitar a divulgação de pesquisa de não voto, como ocorreu no caso. O escritório Alberto Rollo Advogados Associados atuou na defesa dos interesses da coligação de Russomanno.
Acesso em 24/02/2017
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