O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento ao recurso especial do candidato à Prefeitura do município mineiro de Pequeri, Rafaneli Salles de Almeida. Ele foi o mais votado nas Eleições Municipais de 2016, com 1.439 votos.
A decisão dada nesta terça-feira (14) pelo TSE reverte o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia mantido a sentença proferida em primeira instância pelo indeferimento do registro de candidatura de Rafaneli. O motivo teria sido a rejeição, pela Câmara Municipal de Pequeri, das contas do candidato na época em que era prefeito da cidade, em 2004.
Ao apreciar o recurso, o ministro relator do processo, Napoleão Nunes Maia Filho, disse que “a notícia de inelegibilidade em razão da rejeição das contas referentes ao exercício de 2004 de Rafaneli Salles de Almeida somente foi protocolada na zona eleitoral em 14 de outubro de 2016, ou seja, após o pleito do ano passado, e, consequentemente, só foi julgada pela Justiça Eleitoral quando a eleição já se encontrava consumada e o candidato recorrente já havia sido eleito para o cargo majoritário”.
Ainda segundo o ministro, a decisão da corte eleitoral mineira, que manteve o indeferimento do pedido de registro de Rafaneli, “desconsiderou o marco temporal do dia das eleições como limite para reconhecer eventual causa de inelegibilidade, violando a própria regra de segurança jurídica, que busca, justamente, estabilizar e definir situações subjetivas eletivas”, ponderou.
JP/LC
Processo relacionado:Respe 42303
Notícia completa em:
TSE
www.tse.jus.br
Acesso em 17/03/2017