O Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) aprovou, nesta segunda-feira (13), a inclusão de módulo de direito eleitoral nos cursos de formação inicial, além de conteúdo exclusivo de direito eleitoral nos cursos de formação continuada de magistrados. A inclusão do novo conteúdo é fruto do Acordo de Cooperação Técnica TSE nº15/2016, firmado entre o TSE, representado pela EJE, e a Enfam.
O novo conteúdo passa a integrar a Resolução Enfam n. 2/2016, que dispõe sobre os programas de formação e aperfeiçoamento de magistrados. Para a inclusão do módulo eleitoral, o conteúdo programático foi proposto pela EJE/TSE, após submissão à Presidência da Casa, que o fez circular, de modo a receber sugestões por parte dos Ministros e assessores do Tribunal. A proposta foi apresentada pela diretora-geral da Enfam, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Superior.
Na formação inicial, o módulo de Direito Eleitoral terá duração de 24 horas-aula e não impactará na carga horária total do curso, que permanecerá com as atuais 480 horas. Será ofertado quando a formação inicial ocorrer durante o último quadrimestre do ano anterior às eleições e o primeiro quadrimestre do ano eleitoral.
Para a formação continuada, a EJE/TSE está desenvolvendo um curso de Direito Eleitoral, na modalidade a distância, em parceria com a própria Enfam e outras Escolas Eleitorais, a ser ofertado ainda no primeiro semestre de 2017.
Segundo o Prof. Fábio L. Quintas, diretor da EJE, “trata-se de um avanço no sentido de consolidar a importância do Direito Eleitoral no contexto da magistratura”.
GA, com informações da EJE e Enfam
Notícia completa em:
TSE
www.tse.jus.br
Acesso em 17/03/2017