O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, na sessão administrativa desta manhã (16), três alterações na resolução que trata da criação e instalação de zonas eleitorais, com o objetivo de realizar um rezoneamento eleitoral para aprimorar o trabalho e economizar gastos com as zonas eleitorais. Pela proposta, a começar pelas capitais dos estados, cada zona eleitoral terá no mínimo 100 mil e no máximo 200 mil eleitores.
Relatora da proposta, a ministra Luciana Lóssio informou que, no final de 2016, consultou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que prestassem informações sobre o assunto. Ela disse que, feitos novos estudos sobre o impacto da criação e do rezoneamento eleitoral, a Assessoria de Gestão Estratégica do TSE preparou um levantamento estatístico sobre a questão.
A ministra propôs alterações nos artigos 3, 9 e 12 da resolução para, em um primeiro momento, focar na readequação das zonas eleitorais nas capitais dos estados, com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade quanto ao número de eleitores por zona eleitoral.
“Temos algumas distorções. Por exemplo, o Rio de Janeiro, que possui aproximadamente a metade do eleitorado de São Paulo, tem o dobro de zonas eleitorais”, disse a ministra Luciana Lóssio, ao informar que o Rio de Janeiro tem 97 zonas eleitorais, com 4,8 milhões de eleitores, contra 58 zonas eleitorais da cidade de São Paulo, com um eleitorado de 8,8 milhões de pessoas.
A alteração do artigo 9 aprovada transfere para a Presidência do Tribunal a competência para expedir normas com as diretrizes necessárias à adequação das zonas eleitorais. Já a mudança no artigo 12 esclarece que as funções comissionadas e as gratificações de zonas eleitorais extintas a qualquer tempo não poderão compor o quadro de pessoal da secretaria do respectivo tribunal, devendo ser reservadas para posterior designação exclusivamente na hipótese de aprovação de criação de uma nova zona eleitoral.
A ministra Luciana Lóssio ressaltou que a ideia é que cada zona eleitoral tenha entre 100 mil e 200 mil eleitores. “Neste primeiro momento, estamos trazendo [a proposta] de o mínimo de 100 mil e o máximo de 200 mil [eleitores]”, disse a relatora.
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, destacou que os avanços tecnológicos atuais tornam possível a gestão de uma zona eleitoral com até 200 mil eleitores. “Tanto é que hoje todas elas estão concentradas, muitas vezes, em um mesmo prédio em função dessa ideia”, lembrou o ministro.
“Então, nós tomamos como parâmetro mais alto São Paulo, que a relatora adotou, e evidentemente fazendo as adequações, tendo em vista essas realidades”, acrescentou o presidente do Tribunal.
O ministro Gilmar Mendes informou que a ministra Luciana Lóssio está se incumbido de, juntamente com o auxílio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), fazer os ajustes no interior do país. “E aí também temos contradições às vezes. Concentração em determinados municípios. Falta de zonas eleitorais em locais distantes”, observou Gilmar Mendes.
O presidente do TSE afirmou ainda que as alterações aprovadas na resolução repercutem no orçamento da Justiça Eleitoral, porque isto envolve gratificações, tanto no tocante aos juízes quanto aos membros do Ministério Público.
EM/TC
Processo relacionado: PA 132606
Notícia completa em:
TSE
www.tse.jus.br
Acesso em 17/03/2017