Integrantes da área de prestação de contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reuniram, na manhã de hoje (17) com representantes de partidos políticos para apresentar o Sistema de prestação de Contas Anual (SPCA). A partir do exercício 2017, as agremiações deverão enviar suas prestações de contas por meio dessa nova ferramenta, que vai funcionar agregada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Todas as receitas e despesas realizadas a partir do dia 1º de janeiro deste ano deverão ser entregues até o dia 30 de abril de 2018, conforme prevê a legislação eleitoral.
Conforme explicou Thiago Bergmann, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), com esse sistema, os partidos poderão atualizar mês a mês o envio das informações ou enviar todas de uma só vez. Segundo ele, o sistema vai revolucionar o método de envio de prestação de contas, uma vez que, atualmente, todos os processos chegam em papel.
”Alguns processos têm 20 mil folhas e, agora, a gente passa a receber essa informação de forma organizada, tendo a possibilidade de ter isso em banco de dados e melhorar os procedimentos de análise, porque assim conseguiremos fazer cruzamento com outras bases, como diretório nacional e diretório estadual, por exemplo”, exemplificou.
Ainda de acordo com Thiago Bergmann, para fazer esse cruzamento atualmente, é necessário digitalizar todos os papéis, transformar em planilhas e tabelas para só então conseguir identificar e fazer os batimentos.
“Teremos todo esse ganho de agilidade, pois os dados virão em formato digital e tabelas, o que vai melhorar muito esse trabalho do exame das contas”, disse.
A reunião de hoje atende a pleito dos partidos, que vinham solicitando uma apresentação mais detalhada sobre o funcionamento do sistema. Eles puderam tirar dúvidas e apresentar sugestões para o aprimoramento do SPCA.
Prestação de contas anual
A prestação de contas anual deve ser apresentada por todos os partidos independentemente de ano eleitoral ou não. Ela é equivalente à declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, que todo cidadão entrega à Receita Federal. No caso dos partidos, eles precisam informar à Justiça Eleitoral tudo o que foi arrecadado e gasto no último ano, especialmente com os recursos oriundos do Fundo Partidário.
Os diretórios nacionais enviam as prestações de contas ao TSE e os diretórios regionais aos Tribunais Regionais Eleitorais, assim como os diretórios municipais devem entregar aos cartórios eleitorais.
O SPCA vai funcionar agregado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), uma vez que o primeiro servirá para fazer o lançamento dos gastos e das receitas, e o segundo receberá as notas fiscais e os recibos. Portanto, os documentos que comprovam a declaração enviada pelo SPCA deverão ser enviados pelo PJe.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].
Notícia completa em:
http://www.tse.jus.br
Acesso em 17/03/2017