O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou decisão de 1º grau, na tarde desta terça-feira (14), e aplicou multa à prefeita eleita de Francisco Morato, Renata Torres de Sene (PRB), e ao vice-prefeito, Araguacy de Ávila Souza (PSC), por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2016. O plenário multou cada um no valor mínimo legal de R$ 2 mil por distribuição de material de campanha em bens de uso comum.
O artigo 37 da Lei 9.504/95 (Lei das Eleições) veda propaganda eleitoral em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
A representação foi ajuizada pela coligação Morato Seguindo em Frente (PSD / PV / DEM / PTB / PSB / PHS).
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo: 383-53
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TRE/SP
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Acesso em 21/03/2017